Presentes e doações pagam imposto? Têm de ser declarados ao

Todas as doações em dinheiro de valor superior a 500 euros estão sujeitas ao imposto de selo desde 31 de julho de 2005, lembra a DECO PROteste, que explica quais são as regras – e também quais são as isenções previstas na lei. “Imagine que você tem um irmão prestes a se casar. Antes da cerimônia, você vai fazer o que é de praxe: consulta a lista na loja indicada e decide o que vai dar de presente para casa etc. Mas se você quiser, além do utensílio que manda a tradição, oferecer uma ajudinha em dinheiro, pode estar oferecendo um presente envenenado”, nota a organização de defesa do consumidor. Isso porque a “lei obriga quem recebe o donativo ou a prenda – no nosso exemplo, o irmão que vai casar-se – a apresentar uma declaração às Finanças, o modelo 1 do imposto do selo”. “Estão isentos aqueles casos em que a doação é feita entre o casal (mesmo em união estável), pais e filhos e avós e netos”, pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor. Como declarar às Finanças? “Se você receber, independentemente da forma (cheque, transferência, dinheiro), mais de R$ 500, deve ir ao Fisco informando o ocorrido, ou fazê-lo online. O prazo é até o final do terceiro mês seguinte à doação. Cada doação deve ser declarada em modelo individual, e a declaração deve mencionar a relação de parentesco existente entre quem dá e quem recebe”, explica a DECO PROteste. Além disso, o exemplo dado pela organização, do irmão, “não é escolhido por acaso”: “O dinheiro vem de pessoas de família, mas que não estão em linha direta de parentesco? Nestes casos, tem não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo”. “No caso do casamento, se a prenda consiste em um cheque de 1.000 euros, o que diz a lei? O beneficiário desse dinheiro deve preencher o referido modelo 1 e pagar 10% de imposto sobre esses 1.000 euros, ou seja, 100 euros”, explica a organização de defesa do consumidor. Atrasos ou falhas de pagamento? Atenção às multas A DECO PROteste explica ainda que, “se o beneficiário da doação decidir não declarar uma situação passível de declaração, depositando o dinheiro posteriormente em sua conta bancária”, deve “estar ciente de que as instituições de crédito têm deveres de identificação em relação aos depositantes”. “Se as campainhas soarem, a Receita Federal pode acabar tomando conhecimento. Ao detectar situações passíveis de declaração, o Fisco pode aplicar multa e, se for o caso, exigir também o imposto do selo que ficou por pagar”, explica a organização, que detalha ainda que a “falta ou atraso de declaração é punível com multa de R$ 150 a R$ 3.750”. A Autoridade Tributária e Aduaneira lembra que os contribuintes devem validar as faturas até o dia 2 de março, para “poder se beneficiar das deduções no IRS de 2025”. Beatriz Vasconcelos | 08:46 – 27/01/2026 Leia Também: Comprei uma casa, tenho direito a isenção do IPTU? Fisco responde



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