Quem estava de licença médica perde direito a férias?

Quem estava de licença médica perde direito a férias?

“O empregado tem direito a um período de 22 dias úteis de férias remuneradas em cada ano-calendário, que vencem em 1º de janeiro. É um direito irrenunciável e seu gozo não pode ser substituído por qualquer indenização, econômica ou outra. Quando a licença médica tiver duração inferior a 30 dias, o empregado tem direito aos 22 dias úteis de férias (artigos 237 e 238 da CLT). Nos casos em que a licença médica ultrapassar 30 dias, mas esteja compreendida dentro do mesmo ano civil, vai existir uma suspensão do contrato de trabalho. No entanto, o trabalhador mantém o direito aos 22 dias úteis de férias, que se vencem a 1 de janeiro do ano civil seguinte (artigos 237.º, 238.º e 296.º do Código do Trabalho). Porém, se a licença médica se iniciar num ano civil e terminar no ano civil seguinte, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de execução do contrato, até ao limite de 20 dias (artigos 239, § 1º e 296 da CLT). 239, § 1º e 296 da CLT). Nesses casos, o empregado poderá pedir as chamadas parcelas compensatórias, junto ao Instituto de Previdência Social. período de férias, o empregado tem direito a gozar os dias restantes de férias e os dias em que teve o impedimento serão gozados posteriormente.” _____________________________________________________________________________________________ A publicação da seção ‘Trabalho e impostos (des)complicados’ é quinzenal. Faça você também parte dela. Envie suas dúvidas, perguntas ou sugestões de temas para o endereço de e-mail (email protected). Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Também é professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995. Leia Também: Não trabalho no dia de Carnaval, mas trabalho no dia da cidade: É legal?

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