Recibos verdes e contabilidade organizada? Pode optar por

Recibos verdes e contabilidade organizada? Pode optar por

Se é trabalhador independente em regime de contabilidade organizada, saiba que em novembro pode optar pela entrega da declaração trimestral, para efeitos de Segurança Social, à semelhança dos anos anteriores, de acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS). “Até 30 de novembro de 2025, os Trabalhadores Independentes podem optar, através do portal da Segurança Social, pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeitos à obrigação declarativa trimestral e contributiva a partir de janeiro de 2026”, pode ler-se num comunicado publicado no site da Segurança Social. Além disso, o mesmo se aplica ao cônjuge/unido de facto do Trabalhador Independente, que pode escolher uma base de incidência contributiva correspondente ao rendimento relevante, de acordo com o mesmo organismo: Inferior a 20% do que lhe foi aplicado; ou Superior, desde que não exceda o limite fixado para o trabalhador independente. “Se o Trabalhador Independente não optar pelo regime da declaração trimestral, continuará no regime da contabilidade organizada, assim como o seu cônjuge/unido de facto”, pode ler-se ainda na nota divulgada. Deve saber que o “cumprimento da obrigação declarativa trimestral é feita através do Portal da Segurança Social > menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores independentes > O que posso fazer online > Alterar opção de regime de contabilidade organizada para declaração trimestral”. Os trabalhadores independentes devem entregar a declaração trimestral até ao final de outubro através do portal da Segurança Social. No documento “deve indicar os rendimentos recebidos em julho, agosto e setembro de 2025, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025”. Beatriz Vasconcelos | 10:35 – 06/10/2025 De acordo com o organismo público, “a partir de 31 de outubro de 2025, os Trabalhadores Independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada vão receber uma notificação através do Portal da Segurança Social”, que “vai indicar a base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado no ano de 2025, referente ao lucro de 2024, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2026”. “A base de incidência contributiva tem como limite mínimo 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e como limite máximo 12 vezes o valor do IAS”, explica a Segurança Social. Ora, “para os cônjuges/unidos de facto de Trabalhadores Independentes, a base de incidência contributiva é de 70% do rendimento relevante do Trabalhador Independente, respeitando os limites mínimos anteriormente mencionados”. Porém, “nos casos em que o Trabalhador Independente não tiver lucro tributável apurado a base de incidência contributiva corresponde a 1,5 vezes o valor do IAS”. Simulador da Segurança Social “tem em consideração o Subsídio de Doença, o Subsídio para Assistência a Filho, o Subsídio para Assistência a Neto e o Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica”. Notícias ao Minuto | 08:49 – 05/11/2025 Leia Também: É trabalhador independente? Não se esqueça de entregar esta declaração

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