Se o patrão pedir que vá trabalhar num feriado obrigatório,

Se o patrão pedir que vá trabalhar num feriado obrigatório,

“Por regra, de acordo com o Código do Trabalho, constituindo o dia de feriado obrigatório um dia de descanso, o trabalhador não é obrigado a trabalhar nesse dia, salvo em situações excecionais, previstas na lei. Assim, as empresas devem encerrar ou suspender a laboração de todas as atividades que não sejam permitidas aos domingos. O empregador apenas – e tão só – pode exigir trabalho num dia feriado se estivermos a falar de atividades que não podem ser interrompidas, tais como, transportes, energia, hospitais, farmácias, entre outros. E nas atividades legalmente autorizadas a funcionar em feriados, como, por exemplo, a hotelaria e restauração. Fora destes casos, o trabalhador pode recusar legitimamente trabalhar num feriado obrigatório sem sofrer sanção disciplinar. De todo o modo, se o trabalhador aceitar trabalhar no feriado terá direito a uma compensação acrescida, que pode variar consoante a lei aplicável (normalmente +50% ou +100%) e o contrato coletivo aplicável ao sector, ou descanso compensatório.” _____________________________________________________________________________________________ A publicação da rubrica ‘Trabalho e impostos (des)complicados’ é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com. Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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