TVDE podem deduzir ICMS de despesas de manutenção e 50% do ICMS

TVDE podem deduzir ICMS de despesas de manutenção e 50% do ICMS

A clarificação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem em resposta a uma empresa de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrônica (TVDE) que fez uma pergunta aos serviços do fisco sobre seu caso específico. Embora a resposta das Finanças só seja vinculativa para a empresa que fez o pedido à AT, a resposta pode servir como uma orientação genérica para outras empresas com uma frota de transporte TVDE que se encontram em situação idêntica. A empresa quis saber qual é o enquadramento tributário a aplicar ao IVA suportado na compra de carros afetos em exclusivo à atividade TVDE e a outras despesas, como combustíveis, gastos de manutenção, reparação e inspeções, para esclarecer em relação a quais pode solicitar o reembolso do imposto ao Estado português. A resposta da AT se baseia no que está previsto no Código do IVA e no cruzamento deste com a legislação específica do transporte de TVDE (o regime jurídico desse setor). A possibilidade de deduzir o IVA não é idêntica para todas as despesas, havendo umas em relação às quais as empresas podem pedir a devolução do imposto pago e outras em relação às quais não há direito à dedução. Segundo o despacho assinado pelo diretor de serviços de IVA, “não se encontram excluídas do exercício do direito à dedução” — ou seja, podem ser deduzidas — as “despesas de manutenção, reparação, peças, pneus e outros consumíveis, assim como despesas relativas a Inspeções” se estiver em causa uma viatura cuja exploração constitua “o objeto da atividade” da sociedade de TVDE. Em relação aos combustíveis, a AT explica que o Código do IVA permite a dedução a 100% do imposto relativo às despesas de gasóleo, gasolina, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis “quando respeitem a veículos pesados de passageiros, veículos licenciados para transportes públicos (excetuando-se os ‘rent-a-car’), veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3.500 Kg” e ainda “tratores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à atividade agropecuária”. Como o regime que regula o setor de TVDE exclui esse transporte “da classificação como serviço público de transporte”, o IVA das despesas com gasolina não pode ser deduzido, confirma a AT. Já “o IVA suportado na aquisição de gasóleo e de GPL, desde que cumpridos os demais requisitos, é dedutível em 50%”, uma vez que o Código do IVA, “embora exclua do direito à dedução as ‘despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis ​​em viaturas automóveis’, permite a dedução do IVA suportado em ‘aquisições de gasóleo, de GPL, gás natural e biocombustíveis (…) na proporção de 50%”. A empresa que pediu o esclarecimento ao fisco está inscrita com três Códigos de Atividade Econômica (CNAE). O principal se refere às “atividades de serviços de transporte de passageiros, a pedido, em veículo com motorista”, e os secundários a “outros transportes terrestres de passageiros” e à “organização de atividades de animação turística”, especifica o fisco. Em IVA, a empresa está “enquadrada no regime normal de periodicidade trimestral, registrada como praticando operações que conferem direito à dedução (de IVA) bem como, realizando importações, exportações, aquisições e transmissões intracomunitárias de bens”. Na fundamentação apresentada ao fisco, a empresa pedia “a aplicação de um tratamento tributário equivalente ao conferido à atividade de táxi, à luz do princípio da neutralidade do IVA e da realidade econômica subjacente”, dizendo exercer “uma forma de transporte oneroso de passageiros, exercida de modo profissional, exclusivo e permanente” e com veículos “afetos à atividade a 100%”. Leia Também: TVDE pedem mais fiscalização e taxistas querem preço mínimo de viagem

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