“Uma vez que prazo termina no domingo…” AT dá mais tempo

"Uma vez que prazo termina no domingo..." AT dá mais tempo


Os contribuintes que têm de pagar uma segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) este mês, podem fazê-lo até ao dia 1 de setembro de 2025, já que o prazo legal coincide com um domingo, anunciou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). “A segunda prestação está a pagamento durante o mês de agosto, uma vez que o final do prazo termina a um domingo pode pagar até dia 1 de setembro de 2025”, revelou o Fisco, numa publicação partilhada na rede social Facebook. Significa isto que os contribuintes ganham mais um dia para pagar este imposto às Finanças. Na mesma publicação, a AT recorda que, “se o valor do imposto a pagar é superior a 500 euros, são emitidas três prestações”, sendo que o pagamento da segunda é devido em agosto. “Pode ainda aderir ao pagamento por débito direto para efetuar o pagamento da 2.ª prestação do IMI. Tem é de concluir o processo de adesão, com a confirmação da titularidade da conta, antes do dia 15 de agosto”, alerta ainda a Autoridade Tributária e Aduaneira. De recordar que quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o IMI à Autoridade Tributária e Aduaneira. Vale recordar que os prazos para pagamento dependem do valor total do imposto, conforme está descrito no portal de serviços públicos gov.pt: Até 31 de maio – se o valor a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga uma prestação única); 31 de maio e 30 de setembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas prestações); 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for superior a 500 € (paga em três prestações). Este ano, recorde-se, o prazo de maio foi adiado para junho devido ao apagão energético que ocorreu a 28 de abril e criou constrangimentos na emissão das notas de cobrança do IMI. De recordar que quem tem imóveis em seu nome tem de pagar, todos os anos, o IMI à AT. Durante o mês de agosto está a pagamento a segunda prestação do IMI, para quem tem de pagar um valor do imposto superior a 500 euros. Notícias ao Minuto | 09:58 – 05/08/2025 Deve também saber que, se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez. “Na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações”, pode ler-se no mesmo portal. O que acontece se não pagar dentro do prazo? Ora, se deixar passar o prazo para pagamento do IMI, pode ter de pagar juros de mora ou até uma multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias. Há isenções? Sim. Para ter isenção permanente do IMI tem de cumprir as seguintes condições: O seu agregado familiar não pode ter um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 16.824,50 euros (522,50 euros x 14 meses x 2,3) em 2025; A casa tem de ser a sua residência permanente e o VPT deve ser inferior ou igual a 67 260,20 euros. A isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças. Por outro lado, para pedir isenção temporária necessita que: O seu imóvel novo não tenha um VPT superior a 125.000 euros e seja a sua residência fiscal O rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.000 euros. Deve saber que a “isenção temporária tem uma duração máxima de 3 anos e não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas ao Estado”. E mais: “A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, acrescentou a possibilidade do prolongamento da isenção por mais 2 anos, dependendo da decisão de cada assembleia de Município”. “Este pedido de isenção apenas pode ser pedido duas vezes ao longo da vida por cada contribuinte ou agregado familiar”, pode ler-se no mesmo portal. Leia Também: Não se esqueça do IMI: Há uma prestação para pagar este mês

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