Veja a lista negra do Fisco: Se o seu nome está lá, saiba

Veja a lista negra do Fisco: Se o seu nome está lá, saiba

Na lista negra do Fisco constam os nomes dos contribuintes com dívidas fiscais acima de 7.500 euros, sendo que esta informação é pública e é possível consultá-la através de poucos cliques, online, no Portal das Finanças. Se você quer saber se seu nome está lá, confira aqui. Na prática, essa lista de devedores às Finanças “é de responsabilidade da Autoridade Tributária (AT) e nela constam os nomes dos contribuintes que não pagaram suas dívidas ao Fisco dentro do prazo previsto ou sequer apresentaram uma garantia ou dispensa do pagamento”, explica o site Saldo Positivo da Caixa Geral de Depósitos. O documento está organizado por tipo de contribuinte – singular ou coletivo – e, dentro dessas duas áreas, por escalão de dívida: “As categorias de dados pessoais tratados correspondem ao NIF, ao nome do titular dos dados e ao escalão do valor global da dívida exequenda”, é explicado no Portal das Finanças. Seu nome está na lista de devedores: E agora? Como retirar? Para ‘riscar’ seu nome da lista de devedores ao Fisco você tem duas opções: paga a dívida ou faz uma reclamação. “O titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, retificação (nomeadamente do seu posicionamento nas listas), eliminação ou limitação do tratamento, se entender que a sua inclusão foi indevida, designadamente por inexistência das dívidas, declaração de prescrição ou prestação de garantia em virtude de processo de reclamação graciosa, impugnação judicial e oposição à execução fiscal, além de pagamento a prestações legalmente autorizado, para o que poderá requerer e obter a todo o tempo a imediata eliminação do seu nome das referidas listas”, pode ler-se no Portal das Finanças. De acordo com a AT, a lista de devedores é atualizada nos seguintes termos: Diariamente, “com a exclusão/saída dos devedores que, designadamente através do pagamento ou prestação de garantia, tiverem, entretanto, regularizado a sua situação tributária. Salienta-se que a exclusão/saída depende, no entanto, da confirmação do pagamento ou da idoneidade da garantia pelos serviços competentes a efetuar em prazo não superior, em média, a uma semana. A invalidade ou insuficiência do meio de pagamento ou da garantia que tiverem sido apresentados implicam, no entanto, a reposição do devedor na respectiva lista até que sua situação fiscal seja definitivamente regularizada”; Mensalmente, “com a inclusão/entrada de novos devedores que se verifique passarem a preencher os requisitos necessários ao efeito”. “Em casos pontuais poderá registar-se, em cada escalão, a inclusão de devedores com dívidas de valor inferior ao do respetivo limite mínimo, particularmente no primeiro escalão que, em princípio, registará um maior número de entradas e de saídas. Tal facto poderá resultar, designadamente de anulações parciais de dívidas, prestação de garantias de valor inferior ao devido ou outras circunstâncias análogas”, pode ainda ler-se no Portal das Finanças. Mais: “Caso os contribuintes discordem da faixa em que foram incluídos, podem solicitar a retificação de seu posicionamento nas listas”. A AT adianta ainda que “o tratamento dos dados pessoais aqui divulgados tem como finalidade única o cumprimento da obrigação legal que determina a publicitação das Listas de Devedores, os quais têm origem nas bases de dados residentes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), resultantes do cumprimento das diversas obrigações declarativas”. Além disso, “os dados são mantidos pelo tempo necessário para a persecução dos fins a que se destinam, tendo como limite o prazo máximo de prescrição legalmente aplicável, e há publicidade até a regularização do respectivo débito”. Leia Também: Fazenda emite R$ 4,312 milhões de boletos de cobrança para pagamento do IPTU

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