No âmbito da implantação do Plano de Atividades de 2020 o Conselho Municipal de Maputo (CMMJ pretende contratar uma empresa para o fornecimento e instalação de equipamentos de comunicação e telecomunicações;
Entidade: Conselho Municipal de Maputo | Email: redacao@sabetudo.co.mz
Publicado Por: Redação | Sector a Contratar: Engenharia de Comunicação e Telecomunicações | 102
1. Neste contexto o CMM convida micro, pequenas e médias empresas inscritas no Cadastro Único, referido no Artigo 41 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n. 5/2016 de Março, a apresentarem propostas fechadas para a realização do referido fornecimento e instalação.
2. Os concorrentes interessados poderão obter mais informações e consultar os documentos de concurso no endereço abaixo indicado no horário das 8.00 até às 15.30 horas a partir do dia 2/3/2020.
3. Os Documentos de Concurso poderão ser consultados ou adquiridos mediante o pagamento de uma taxa não reembolsável de 1.000,00MT (mil meticais). O pagamento deverá ser por meio de levantamento de NIB emitido pela Recebedoria Municipal, sita na Av. Karl Marx, n° 173, seguida de depósito para o Conselho Municipal de Maputo (CMM), Conta em Meticais No.54690056 e posterior obtenção do recibo na mesma recebedoria antes do levantamento do Documento de Concurso no endereço abaixo.
4. As propostas deverão ser entregues no endereço abaixo até às 10.00 horas do dia 17/3/2020 e serão abertas em sessão pública, no mesmo endereço, às 10.15 horas do mesmo dia, na presença dos concorrentes que desejarem comparecer à sessão. Não serão permitidas propostas eletrónicas e as entregues após às 10.00 horas serão rejeitadas.
5. As propostas deverão ser válidas por um período de 120 dias e não necessitam de ser acompanhadas de uma garantia provisória.
6. O presente concurso será regido pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n° 5/2016, de 8 de Março.
FONTE: Jornal Noticias, edição de 02 de Marco de 2020.