Instituto Nacional de Acção Social

O presente historial pretende trazer a radiografia resumida da evolução registada desde GAPVU, criação do INAS, até actualidade.


Data de Registo: 3 years ago | Visualizações: 48 | Categoria: Instituto


Historial

Introdução

O presente historial pretende trazer a radiografia resumida da evolução registada desde GAPVU, criação do INAS, até actualidade. Para a elaboração do mesmo, socorreu-se da brochura de retrospectiva do INAS 1997-2012, relatórios dos Programas e decretos, com objectivo de colher melhor o estágio de progresso dos Programas de Assistência Social implementados pelo Governo através do INAS, bem como Recursos Humanos no que tange a organização institucional.

Antecedentes

Os instrumentos consultados advoga que o Instituto Nacional da Acção Social (INAS) surge na sequência da extinção do Gabinete de Apoio à População Vulnerável (GAPVU), criado através da Resolução nº02/90, de 26 de Junho do Conselho de Ministros, como uma instituição vinculada ao Ministério das Finanças, tendo em 1991 passado à tutela da Secretária de Estado de Acção Social, (RETROSPECTIVA DO INAS, 1997-2012).

O GAPVU tinha o mandato de minimizar as dificuldades que afectavam os estratos mais vulneráveis da população das zonas urbanas, agravadas pelos efeitos da guerra e calamidades naturais através de transferências monetárias na base do Programa Subsídio de Alimentos (PSA). Até 1996 o GAPVU funcionava com 13 Delegações, onde 10 estavam localizadas nas capitais Provinciais e 03 nas cidades da Matola, Maxixe e Nacala.

Entre 1995 a 1996, o Ministério da Coordenação da Acção Social (MICAS) realizou sessões de reflexões em torno da necessidade de diversificar as actividades, a criação de novos espaços institucionais que possibilitassem a especialização, a desconcentração, a descentralização funcional e o esforço da intervenho das Direcções Provinciais de Coordenação da Acção Social na articulação com outros actores sociais.

É neste contexto, que é criado o INAS através do decreto nº28/97, de 10 de Setembro, do Conselho de Ministros, como uma instituição do Estado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, subordinada ao Ministério da Mulher e Coordenação da Acção Social (MMCAS). 

Na vigência do Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS) a direcção deste em articulação com outros ministérios relacionados, decidiu em 2008, baseando das distâncias percorridas pelas Delegações para prestar assistência aos beneficiários, aliado ao desgaste contínuo dos meios de circulantes e outros constrangimentos a criação de mais 11 (onze) Delegações nomeadamente; Chicualacuala, Vilanculos, Bárué, Caia, Machanga, Marávia, Gurué, Ribaué, Montepuez, Mocimboa da Praia e Marrupa. Actualmente, o INAS conta com 31 Delegações, onde a mais recente criada é da vila da Manhiça na Província de Maputo.
 

Organização Interna

O actual o Ministério do Género, Criança e Acção Social, viu a necessidade de reorganizar o sector, para tal, em 2018 aprovou o Estatuto Orgânico e Regulamento Interno do INAS através dos Diplomas Ministérial nºs12/2017, de 04 de Setembro e 63/2018, de 26 de Junho este último revoga o Regulamento Interno do INAS, aprovado pelo Diploma Ministérial nº 155/2007, de 26 de Dezembro.

Assim, o regulamento refere que, o INAS é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral adjunto e apoiado por 06 (seis) Departamentos e uma Repartição autónomas, designadamente;

1)    Departamento de Programas de Assistência Social;

2)   Departamento de Programas de Desenvolvimento;

3)   Departamento de Recursos Humanos;

4)   Departamento de Administração e Finanças;

5)   Departamento de Auditoria e Contencioso e 

6)   Repartição de Aquisições.

Enquanto ao nível local, neste momento o INAS conta com 31 Delegações que implementam os programas. Contudo, para melhor funcionamento deste órgão de consulta da Direcção, existe o Conselho Consultivo que, de acordo com a lei reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, quando convocado pelo Director-Geral.

Ainda, as sessões do Conselho Consultivo e do Conselho Consultivo Alargado são dirigidas pelo Director-Geral, composta por Chefes de Departamento Central e os Delegados do INAS e pode participar técnicos convidados pelo Director-Geral.

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