INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA
O Instituto Nacional de Estatística, abreviadamente designado por INE, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia técnica, administrativa e financeira.
A tutela sobre o INE é exercida pelo Conselho de Ministros. O Conselho de Ministros delega a um membro do Governo a tutela do INE.
Ao INE são cometidas as seguintes atribuições:
- Notação, apuramento, coordenação e difusão dos dados estatísticos de que vier a ser incumbido pelo Governo nos termos do seu plano de actividades anual aprovado pelo Ministro de tutela tendo em conta as linhas gerais da actividade estatística nacional e respectivas prioridades definidas pelo Conselho Superior de Estatística, CSE nos termos da alínea a) do artigo 18 da Lei n.º 7/96, de 5 de Junho, e parecer do CSE sobre aquele plano nos termos da alínea b) do referido artigo 18;
- Proceder a operações estatísticas que permitam satisfazer, em termos economicamente viáveis, as necessidades específicas de utilizadores estatísticos públicos e privados, cuja satisfação seja por eles especialmente solicitada e coberta financeiramente.
Para prossecução das suas atribuições compete ao INE, designadamente:
- Efectuar inquéritos, recenseamentos e outras operações estatísticas;
- Criar, gerir e centralizar os ficheiros julgados necessários;
- Aceder, para fins exclusivamente estatísticos, à informação individualizada relativa às empresas, públicas e privadas, cooperativas, instituições de crédito e outros agentes económicos;
- Realizar estudos de estatística pura e aplicada, bem como proceder a análises de natureza económico-social, com base nos dados disponíveis;
- Promover a formação de quadros do sistema estatístico nacional em conjunto com instituições de ensino apropriados;
- Cooperar com organizações estrangeiras e internacionais.