Instituto Nacional de Acção Social
Data de Registo: 4 years ago | Visualizações: 451 | Categoria: Instituto
O actual o Ministério do Género, Criança e Acção Social, viu a necessidade de reorganizar o sector, para tal, em 2018 aprovou o Estatuto Orgânico e Regulamento Interno do INAS através dos Diplomas Ministérial nºs12/2017, de 04 de Setembro e 63/2018, de 26 de Junho este último revoga o Regulamento Interno do INAS, aprovado pelo Diploma Ministérial nº 155/2007, de 26 de Dezembro.
Assim, o regulamento refere que, o INAS é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral adjunto e apoiado por 06 (seis) Departamentos e uma Repartição autónomas, designadamente;
1) Departamento de Programas de Assistência Social;
2) Departamento de Programas de Desenvolvimento;
3) Departamento de Recursos Humanos;
4) Departamento de Administração e Finanças;
5) Departamento de Auditoria e Contencioso e
6) Repartição de Aquisições.
Enquanto ao nível local, neste momento o INAS conta com 31 Delegações que implementam os programas. Contudo, para melhor funcionamento deste órgão de consulta da Direcção, existe o Conselho Consultivo que, de acordo com a lei reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, quando convocado pelo Director-Geral.
Ainda, as sessões do Conselho Consultivo e do Conselho Consultivo Alargado são dirigidas pelo Director-Geral, composta por Chefes de Departamento Central e os Delegados do INAS e pode participar técnicos convidados pelo Director-Geral.