Data de Registo: 4 years ago | Visualizações: 313 | Categoria: Ministério
O Ministério da Educação é o órgão central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, planifica, coordena, dirigi e desenvolve actividades no âmbito da educação, contribuindo para a elevação da consciência patriótica, o reforço da unidade nacional da moçambicanidade.
São atribuições do Ministério da Educação:
a) Formulação de políticas da educação;
b) Formação do cidadão com consciência patriótica e auto-estima:
c) Formação e qualificação dos cidadãos, conferindo-lhes conhecimentos científicos, técnicos e culturais e assegurando o acesso crescente à ciência e cultura;
d) Normação, regulamentação, supervisão e inspecção das actividades de educação;
e) Planificação, monitoria e avaliação das actividades de educação;
f) Desenvolvimento da educação e cultura patriótica, cívica e moral, do espirito de paz, da unidade e identidade nacionais;
g) Expansão do acesso à Educação e à Formação Técnico Profissional;
h) Melhoria e actualização constante da qualidade da educação, apoiando-se no avanço no cientifico e tecnológico;
i) Formação dos professores e de outros técnicos de educação;
j) Desenvolvimento da cultura física e do desporto escolar;
k) Promoção da Investigação científica, tecnológica, social e cultural nas instituições de ensino;
l) Administração do Ensino Técnico profissional que confira conhecimentos científicos, técnicos e profissionais em coordenação com outras entidades do Estado e coma sociedade civil;
m) Difusão das noções básicas a saúde pública e métodos de prevenção das doenças endémicas, nomeadamente o HIV/SIDA, a malária, a tuberculose e outras.
Para a realização das suas atribuições e funções específicas, o Ministério da Educação organiza-se de acordo com as seguintes actividades:
a) Educação e Formação;
b) Desenvolvimento curricular e investigação educacional;
c) Supervisão, controlo e regulamentação;
d) Gestão e garantia da qualidade;
e) Administração e planificação da educação;
No Ministério da Educação Funcionam os Seguintes Colectivos:
a) Conselho Coordenador;
b) Conselho Consultivo;
c) Conselho Técnico.
Para além dos colectivos anteriores, funcionam ainda no Ministério da Edução e com regulamento próprio os seguintes conselhos:
a) Conselho Nacional do Ensino Superior;
b) Conselho do Ensino Superior.