ACT fiscaliza 4% dos trabalhadores em lay-off simplificado até junho

As ações de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ao 'lay-off' simplificado, entre março e junho de 2020, abrangeram 65.515 trabalhadores, "apenas cerca de 4%" do total, revela um relatório do Tribunal de Contas (TdC).


Escrita Por: Administração | Publicado: 3 years ago | Vizualizações: 6 | Categoria: Economia


"Entre 26 de março e 30 de junho de 2020, a ACT realizou 2.220 ações de fiscalização do cumprimento do 'lay-off' simplificado, abrangendo 65.515 trabalhadores", lê-se no relatório intercalar do TdC sobre a implementação da medida durante a primeira fase da pandemia de covid-19.

Segundo o relatório, "as ações de fiscalização concomitante da ACT representam apenas cerca de 4% dos trabalhadores incluídos nos pedidos validados a 30 de junho, notando-se que não foram instituídos outros mecanismos de controlo capazes de detetar outras situações de risco".

O número de pedidos de 'lay-off' simplificado totalizaram 114.200 de 31 de março a 30 de junho e foram validados 79.899, ou seja 70% do total, devido a atrasos, diz o tribunal.

Porém, o número de trabalhadores abrangidos pelos pedidos validados diverge consoante a fonte de informação citada no relatório, já que segundo o Instituto da Segurança Social são 1.695.227 trabalhadores (incluindo renovações), enquanto de acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho totalizam 1.357.318.

Segundo o TdC, está "por esclarecer esta divergência de quase 338 mil trabalhadores do universo" de trabalhadores referentes aos pedidos validados.

De ressalvar ainda que estes números não correspondem, por sua vez, ao universo de trabalhadores apoiados, já que incluem renovações de pedidos de uma mesma empresa.

O universo de trabalhadores apoiados entre março e junho foi de 820.739, de 101.229 entidades empregadoras.

Quando aos dados da ACT, em resultado das ações de fiscalização até junho, foram emitidos 324 processos contraordenacionais e nove participações-crime e efetuadas 103 participações ao ISS, abrangendo 1.429 trabalhadores, (cerca de 2% dos trabalhadores controlados), "designadamente para eventual cessação e restituição dos apoios", lê-se no documento.

"Em suma, o relaxar, por um lado, do nível de exigência dos controlos prévios em prol da celeridade na concessão do apoio, é admissível desde que seja assegurada, por outro lado, a implementação de outros controlos e verificações internas ('ex-post') adaptados à configuração específica desta medida, o que não se demonstrou ter ainda existido", realça o tribunal.

Em contraditório, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social refere que em novembro de 2020, o Conselho Diretivo do ISS "(...) aprovou o Plano de Gestão de Riscos deste Instituto, o qual contempla um documento específico relativo às medidas excecionais de apoio no âmbito da COVID-19.".

O ministério de Ana Mendes Godinho refere ainda que "(...) como medida de controlo adicional, está previsto e em preparação um protocolo para troca de dados com a Autoridade Tributária, que permitirá (...) verificar os níveis de quebra de faturação indicados pelas entidades empregadoras no momento do requerimento do apoio."

Já a ACT afirma, em contraditório, que "desde 30 de junho até dezembro de 2020 a intervenção inspetiva da ACT para verificação da legalidade das situações de 'lay-off' prosseguiu e intensificou-se" e que tem vindo a remeter ao ISS a listagem das empresas que comunicaram despedimentos coletivos desde março de 2020.

Na carta enviada ao tribunal, a ACT avança ainda dados relativos às ações realizadas entre julho e dezembro de 2020 para verificação do cumprimento do 'lay-off'.

Segundo o documento anexado ao relatório, foram abrangidas pela intervenção da ACT neste âmbito 3.689 entidades empregadoras e 111.097 trabalhadores e foram comunicadas pela autoridade ao ISS 638 situações envolvendo 623 entidades e 7.414 trabalhadores.

A moldura da totalidade das coimas aplicadas varia entre o mínimo de 1.069.740,96 euros por negligência, e o máximo de 2.328.904,80 euros, por dolo", lê-se no documento da ACT.

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