Lay-off: Tribunal de Contas deteta falhas na produção de informação sobre o universo de beneficiários

O Tribunal de Contas elogia o esforço de adaptação da Segurança Social, mas pede a Ana Mendes Godinho a produção de informação “fiável, completa e oportuna sobre o universo de beneficiários” do lay-off simplificado, bem como a criação de mecanismos de controlo.


Escrita Por: Administração | Publicado: 3 years ago | Vizualizações: 6 | Categoria: Economia


O Tribunal de Contas (TdC) não conseguiu validar os critérios de elegibilidade, nem o número de entidades que viram recusados os pedidos de lay-off simplificado, bem como os motivos da recusa. O alerta é dado num relatório de avaliação da medida, numa análise até junho, levando a instituição a fazer recomendações ao Ministério do Trabalho, uma vez que a evolução da pandemia obrigou novamente à adopção de novos apoios à economia.

“Pese embora o relatório evidencie o esforço de adaptação do Instituto da Segurança Social, IP, que se reorganizou através do envolvimento de diversos departamentos e da criação de vários canais de comunicação, também destaca que a informação disponível não permitiu ao Tribunal validar os critérios de elegibilidade, nem o número de entidades a quem foram recusados os apoios e o motivo da recusa”, refere a entidade presidida por José Tavares.

Num relatório que salienta que a medida apoiou 101.229 entidades empregadoras, das quais 67% microempresas, e 820.739 trabalhadores até junho, o TdC realça que a “falha de informação” é “tanto mais relevante quanto a evolução da pandemia vai exigindo respostas contínuas e auxílios específicos que serão tão mais eficazes à proteção dos empregos quanto mais o seu desenho e respetiva implementação for fundamentada pela informação que resulte da aplicação da medida que a antecedeu”.

Assim, sublinha que “se, por um lado, os procedimentos de adesão facilitaram o recurso ao apoio, por outro, não foram suficientes para evitar atrasos nas validações dos pedidos submetidos, já que a 30 de junho os pedidos validados cobriam apenas 70% dos pedidos submetidos, com eventuais reflexos na celeridade do pagamento”.

Neste contexto, avança com diversas recomendações. Primeiramente à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pede a “produção de informação fiável, completa e oportuna sobre o universo de beneficiários”, bem como a criação de mecanismos de controlo que garantam a recolha e tratamento da informação necessária à respetiva monitorização, avaliação e publicitação, assim como que pondere a definição de objetivos e critérios de adesão mais orientados e específicos.

Seguidamente recomenda também ao Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, “que diligencie, em articulação com o Instituto de Informática, IP, pela implementação de procedimentos de controlo e validação da informação registada relativa à adesão ao lay-off “simplificado”, bem como à execução física e financeira da medida e pela produção e divulgação periódica de informação sobre indicadores de execução financeira da medida lay-off “simplificado”, critérios de elegibilidade e motivos de indeferimento”.

O TdC salienta que a medida foi disponibilizada imediatamente ao fim de duas semanas, depois de anunciada, pelo que cumpriu o “objetivo de, de forma célere, disponibilizar apoio financeiro a entidades empregadoras e aos seus trabalhadores que, em resultado da pandemia, se encontravam numa situação de crise empresarial”. Porém, existiram atrasos na validação, dando como exemplo que  foram validados 79.899 dos pedidos das entidades empregadoras, “pese embora o esforço de adaptação da Segurança Social, que mesmo sem reforço de meios, se reorganizou através do envolvimento de diversas entidades e departamentos e da criação de vários canais de comunicação, quer ao nível interno, quer ao nível dos utilizadores externos”.

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