Eleições Gerais: Conselho Constitucional Antevê Proclamação Dos Resultados Até 23 de Dezembro
O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique afirmou estar a “trabalhar afincadamente” para alcançar a “verdade eleitoral” sobre as eleições gerais realizadas no dia 9 de Outubro, antevendo a proclamação dos resultados por volta de 23 de Dezembro.
Escrita Por: Administração |
Publicado: 1 week ago |
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Categoria: Politica
Através de um comunicado, assinado pela presidente daquele órgão, Lúcia Ribeiro, a entidade recordou que a legislação não fixa nenhum prazo para a conclusão do processo de validação e proclamação dos resultados eleitorais, salientando ainda que “a Constituição da República prevê que a primeira sessão da Assembleia da República deve ter lugar até 20 dias após a proclamação dos resultados eleitorais.”
“Tomando em consideração que a actual legislatura tomou posse no dia 12 de Janeiro de 2020, e que a mesma tem a duração de cinco anos, estamos perante uma condicionante temporal de natureza constitucional que obriga à sua estrita observância por parte deste órgão. Tendo em conta o prazo de 20 dias e o final da actual legislatura, antevemos na prática uma data que rondará até 23 de Dezembro”, clarificou.
Neste sentido, o CC exortou “todos os cidadãos a uma maior contenção e, por outro lado, assegurar que este órgão tem vindo a trabalhar afincadamente de modo que se alcance a tão almejada verdade eleitoral.”
Na nota divulgada nesta segunda-feira, 25 de Novembro, a instituição fez saber que, “lamentavelmente”, os juízes do CC “têm sido alvo de ameaças, inclusive de morte, enviadas por mensagens privadas ou publicadas nas redes sociais”, mas frisando que essa “intimidação não são armas da democracia, senão elementos constitutivos de um tipo legal de crime.”
“Tomando em consideração que a actual legislatura tomou posse no dia 12 de Janeiro de 2020, e que a mesma tem a duração de cinco anos, estamos perante uma condicionante temporal de natureza constitucional que obriga à sua estrita observância por parte deste órgão. Tendo em conta o prazo de 20 dias e o final da actual legislatura, antevemos na prática uma que rondará o dia 23 de Dezembro”
“Perante este cenário complexo e de intolerância, tem havido pronunciamentos individuais e institucionais, nacionais e estrangeiros, de apelo à transparência e integridade do processo eleitoral, dirigidos ao Conselho Constitucional, como instância com a última palavra neste processo”, reconheceu.
O CC garantiu que “jamais poderia eximir-se da sua obrigação constitucional de busca da verdade e justiça eleitorais, e, sendo o seu pronunciamento irrecorrível, deve ser justo, constitucionalmente válido e devidamente fundado nos elementos apurados no processo em que os juízes devem formular a sua convicção a partir de elementos constantes, sem pressões de espécie alguma.”
“O Conselho Constitucional está engajado no processo de validação dos resultados eleitorais, conciliando actas e editais requisitados à CNE e actas e editais solicitados e disponibilizados por alguns partidos políticos concorrentes às eleições, assim como por organizações da sociedade civil – observadores”, argumentou.
No comunicado também se apontou que as manifestações pós-eleitorais que se registam no País, desde 21 de Outubro, têm “resvalado para actos de vandalismo e de limitações de liberdades individuais”, lamentando a perda de vidas humanas e a “destruição e o furto de bens alheios”, na “decorrência da instabilidade social quotidiana.”
O candidato presidencial Venâncio Mondlane tem convocado manifestações que têm degenerado em confrontos com a polícia (a qual tem recorrido a disparos de gás lacrimogéneo e tiros para dispersar), como forma de contestar a atribuição da vitória a Daniel Chapo, candidato apoiado pela Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, no poder), com 70,67% dos votos, segundo os resultados anunciados em 24 de Outubro pela Comissão Nacional de Eleições.