O TRIBUNAL Administrativo (TA), considera que apesar de melhorias na gestão do erário público, pelo Governo, subsistem algumas irregularidades que devem merecer maior atenção da Assembleia da República (AR), entanto que órgão fiscalizador da actividade financeira do Executivo.
Escrita Por: Administração | Publicado: 3 years ago | Vizualizações: 23 | Categoria: Politica
A presidente do TA, Lúcia do Amaral, que ontem, em Maputo, procedeu à entrega formal do Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado referente à execução orçamental de 2020, à Assembleia da República, classificou as referidas irregularidades de “circunstanciais” e que , sobretudo, se observam na elaboração e execução do Orçamento do Estado.
“Sobre estas irregularidades se mostra necessária uma maior intervenção do Tribunal Administrativo e do Ministério Público visando, por um lado, que se cumpra a Lei e, por outro, que seja apurada e efectivada a correspondente responsbalidade dos agentes intervenientes”, disse.
Lúcia do Amaral, que fazia a apresentação resumida dos 11 capítulos que compõem a Conta Geral do Estado à presidente da Assembleia da República, Esperança Bias, explicou também que as reformas contidas no novo Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), também trazem consigo novos desafios.
“O novo SISTAFE inclui, no Orçamento do Estado, os limites de despesa dos órgãos de governação descentralizada provincial. Assim sendo, existe uma necessidade de harmonização da legislação, pelo Governo, visto haver uma desarmonia relativamente aos prazos de prestação de contas e no processo de aprovação destas contas pelas assembleias provinciais”, disse.
De referir que o Relatório e o Parecer do Tribunal Administrativo entregue ontem à Assembleia da República surge em cumprimento do previsto no nº3 do artigo 51 da Lei Nº14/2020 de 23 de Dezembro, que estabelece os princípios e normas de organização e funcionamento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE).
O acto marcou o fim de um processo que iniciou com a realização de auditorias, elaboração do relatório preliminar, que viria a ser remetido às entidades fiscalizadas para o exercício do contraditório, bem como a solicitação de informações complementares a diversos órgãos e instituições do Estado.
Refira-se que o Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado é um documento de natureza técnica, independente, que avalia a actividade financeira do Estado. O mesmo destina-se à Assembleia da República para efeitos de apreciação e deliberação, bem como ao Governo para a consideração das recomendações apresentadas e à sociedade no geral, no âmbito da transparência na gestão das finanças públicas.
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