Quanto é que o seu município lhe vai devolver no IRS?

Quanto é que o seu município lhe vai devolver no IRS?

Este ano, como é habitual, várias autarquias vão devolver aos seus munícipes uma parte ou a totalidade da receita de IRS paga pelos seus contribuintes. A lista das taxas já foi divulgada e pode ser consultada no Portal das Finanças – aqui. De recordar que as autarquias recebem 5% das receitas do IRS pago pelos contribuintes do seu município – mas há algumas que abdicam deste valor. “Desde 2008, cada município tem direito a receber 5% das receitas do IRS liquidado anualmente pelos contribuintes com domicílio fiscal na sua área geográfica (participação do IRS dos municípios), e, todos os anos, é decidido por cada município qual a percentagem dessa participação que as câmaras municipais querem reter ou devolver. O benefício visa não só reduzir o imposto a pagar, como também incentivar a permanência e a atração de novos habitantes”, explica a DECO PROteste. A organização de defesa do consumidor adianta que, “este ano, várias das 308 câmaras municipais do País decidiram que vão devolver pelo menos uma parte desse valor aos seus habitantes”, sendo que, “em alguns municípios, será devolvida a totalidade desta participação, ou seja, os 5 por cento”. “Se o seu município for um dos que decidiram devolver parte das suas receitas de IRS, quando receber a nota de liquidação do IRS, procure este valor no campo ‘Benefício Municipal'”, pode ler-se no site da DECO PROteste. Estes são os prazos do IRS a ter em conta em 2026 Já foi divulgado no Portal das Finanças o documento que revela os principais prazos do IRS que os contribuintes devem ter em conta este ano. Comunicar o agregado familiar, validar as faturas e entregar a declaração do imposto são alguns dos pontos que deve ter em atenção. Os contribuintes têm até ao dia 2 de março para validar as faturas referentes ao IRS de 2025, mas há outros prazos a ter em atenção. Veja aqui o calendário com as datas mais importantes. Beatriz Vasconcelos | 16:53 – 07/01/2026 Segundo o documento divulgado pelo Fisco, estes são os prazos essenciais: Até 16 de fevereiro: Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS. Até 2 de março (o prazo legal é até ao final de fevereiro, mas como em 2026 coincide com um dia não útil, o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte):- Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A provenientes de contrato de trabalho, ou categoria B, provenientes de contrato de prestação de serviços.- Verifique ou comunique as faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS e afete à atividade empresarial ou profissional as despesas e encargos com ela relacionados, no e-Fatura;- Consulte e atualize os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2025;- Comunique através da Declaração Modelo 44, todas as rendas que recebeu dos inquilinos. A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados ​​e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico; – Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino situado num território do interior ou região autónoma;- Comunique os encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da sua residência permanente para um território interior do país. Até ao final de março: Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos. De 16 a 31 de março:- Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT;- Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas. De abril a junho: Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos. Até 31 de agosto: Receba o reembolso ou pague o imposto. Este prazo está previsto para as declarações entregues dentro do prazo. Leia Também: IRS. Esta é a importância de comunicar o agregado familiar (segundo a AT)

Publicar comentário