IRS de pacientes com câncer: AT vai se articular com

Em audiência no parlamento, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública após um requerimento do partido JPP, Helena Borges disse que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem trabalhando com o Ministério da Saúde para “estabelecer um protocolo de interoperabilidade” para a transmissão de dados sobre pacientes com câncer. O objetivo da comunicação das informações passa por disponibilizar ao fisco dados automáticos que lhe permitam saber qual é o grau de incapacidade atribuída a um doente oncológico quando este vai a uma junta médica fazer a reavaliação da incapacidade. Saber essa a porcentagem é central para a AT aplicar, ou não, o imposto reduzido previsto no Código do IRS para os doentes com cancro. A legislação tributária permite aplicar um IR mais baixo a quem tem um grau de incapacidade superior a 60% e salvaguarda, desde 2021, que se uma pessoa for a uma junta médica e passar a ter uma incapacidade entre 20% e 59% beneficia-se do tratamento mais favorável, mas a interpretação gerou litígios entre contribuintes e o fisco sobre como aplicar essa regra. Enquanto isso, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu cinco acórdãos, o último dos quais transitou em julgado em 13 de janeiro, esclarecendo que a pessoa continua a usufruir do IRS reduzido temporariamente até que a situação seja objeto de nova avaliação e daí resulte — pela segunda vez — um grau de incapacidade inferior entre 20% e 59%. Segundo o acórdão, “o princípio da avaliação mais favorável não terá mais concretude, pois ambos os atos de avaliação a serem levados em consideração refletem um grau de incapacidade inferior a 60%”. Aos deputados, Helena Borges disse que a AT não tem condições de aplicar esse entendimento “com uso de automatismo” porque não tem fontes de informação. “É por isso também que estamos nos articulando com o Ministério da Saúde para garantir que vamos começar a ter essa informação no nosso lado”, disse. Borges explicou ainda que se o fisco não puder fazê-lo por sua iniciativa com base nos dados validados pelo Ministério da Saúde, permitirá que os contribuintes recorram aos mecanismos legais para acionar esse direito de acordo com a “interpretação final” que resulta dos acórdãos da STA. A diretora do fisco prevê que a AT divulgue no início de março instruções para os pacientes com câncer saberem o que fazer para ter o Imposto de Renda reduzido aplicado. “A jurisprudência acabou encontrando uma solução intermediária entre a quebra abrupta e o ‘para sempre'”, mantendo “os benefícios fiscais até a próxima reavaliação”, disse, sobre os acórdãos do STA. O IRS reduzido aplica-se de duas formas cumulativas: há uma parte do rendimento do contribuinte que fica excluída de tributação (por exemplo, no caso dos trabalhadores só ficam sujeitos a IRS 85% dos rendimentos) e é possível deduzir à coleta do IRS um valor mais alto (30% das despesas com a educação e a reabilitação, ou 25% dos prémios de seguros de vida). Em meio aos litígios entre pacientes e AT nos últimos anos, o parlamento aprovou outro incentivo, em vigor desde 2024, para aplicar na fase imediatamente após os anos em que um paciente com câncer deixa de se beneficiar do IRS reduzido. Nos quatro anos seguintes àquele em que os pacientes deixam de contar com esse incentivo, eles são beneficiados com uma dedução do IRS que se traduz em uma redução do imposto, mas em um grau inferior àquele de que se beneficiavam anteriormente. O incentivo fiscal vale, nessa segunda fase, para pacientes com deficiência entre 20% e 59%, e vai diminuindo de forma progressiva de ano para ano, até que a pessoa passe a ter o IRS já sem nenhum incentivo. Leia Também: 5 cidades holandesas tão lindas (mas com menos gente) que Amsterdã



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