Estas são as principais obrigações fiscais para quem recebe

Estas são as principais obrigações fiscais para quem recebe

Você recebeu uma herança – e agora? Você sabe quais são as principais obrigações tributárias para quem recebe herança? A Autoridade Tributária (AT) partilhou na rede social Facebook uma publicação onde explica, desde logo, que deve haver um pedido de NIF da Herança Indivisa, já que a “herança tem NIF próprio, enquanto a partilha não é feita” – explicamos no final deste artigo como pode pedir. Herança: As obrigações fiscais a ter em conta 1 – Imposto do Selo “A transmissão de bens por herança está sujeita a Imposto do Selo Transmissões Gratuitas (10%). Estão isentos: Cônjuge ou unido de facto, filhos e netos, pais e avós Outros herdeiros (ex.: irmãos, sobrinhos ou terceiros) podem ter de pagar imposto, depende do tipo e do valor dos bens herdados. Comunicação obrigatória: O cabeça-de-casal deve entregar a Declaração Modelo 1 do Imposto do Selo até 3 meses após o falecimento, mesmo nos casos de isenção.” 2 – IPTU “Os imóveis continuam sujeitos ao IPTU, emitido em nome do espólio indivisa até a realização das partilhas.” 3 – IRS (apenas em algumas situações) “A herança não paga IRS, mas os rendimentos desta devem ser declarados no IRS dos herdeiros. Pode existir imposto se houver: venda posterior do imóvel (mais-valias); rendimentos gerados pelos bens herdados (exemplo: rendas, capitais); rendimentos empresariais, agrícolas e industriais.” Quase sete em cada dez idosos europeus (69%) acreditam que os impostos sobre heranças e doações são muito altos em seus países, 78% no caso dos portugueses, de acordo com um estudo. Lusa | 06:36 – 11/02/2026 4 – AIMI “Há ainda o pagamento do AIMI (Adicional ao IPTU). Se a soma dos valores patrimoniais tributáveis dos imóveis residenciais urbanos e dos lotes de terreno para construção exceder R$ 600 mil. Para que seja afastada a tributação na esfera da herança, em março, o cabeça de casal da herança indivisa pode apresentar declaração identificando todos os herdeiros e suas quotas. Em abril, cada um dos herdeiros, inclusive o cabeça de casal, deve apresentar declaração confirmando sua parte. ​ Herança Indivisa: O que é? A herança indivisa, cabe ressaltar, é “constituída pelo conjunto de bens, de direitos ou de relações jurídica da pessoa falecida, enquanto estes não forem partilhados entre seus herdeiros”. “Assim, a herança permanece como um todo indiviso em que cada herdeiro possui, não uma parte específica, mas uma fração de propriedade”, pode ler-se no Portal das Finanças. ​​Pedir o NIF de Herança Indivisa De acordo com a AT, o cabeça de casal solicita o NIF de Herança Indivisa, no Portal das Finanças, na funcionalidade: Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais > Herança Indivisa > Entregar Pedido​, e identifica o Autor da Herança (falecido) e todos os herdeiros. “O pedido também pode ser feito pelo representante fiscal do Cabeça de Casal, se este for não residente, através do e-balcão, em Registrar Nova Questão, indique IMT/IS/IUC> I. Selo > Aq. Gratuita–Outros. É necessário anexar o documento “CPF Herança Indivisa”, devidamente preenchido, e cópia do(s) documentos de identificação do Cabeça de Casal, do Autor da Herança, de todos os Herdeiros e a certidão de óbito”, pode ler-se no site do Fisco. Leia Também: Idosos europeus consideram impostos a heranças “muito altos”

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