Falta pouco para entregar: Afinal, até que idade os filhos

Faltam cerca de três semanas para começar a campanha de entrega do IRS referente aos rendimentos de 2025 e, por esta altura, podem surgir algumas dúvidas relativamente à composição do agregado familiar. Afinal, até que idade os filhos entram no Imposto de Renda? Segundo o site Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos, os “filhos podem ser considerados dependentes até os 25 anos, desde que não recebam rendimentos anuais superiores a 14 salários mínimos nacionais (12.180€ em 2025). Nessa circunstância, não podem aceder aos benefícios associados ao IRS Jovem”. Agora, “quando o filho ultrapassar essa idade ou esse valor de renda, ele deve apresentar uma declaração independente dos pais”. No entanto, você deve ter em mente o seguinte: “Se os pais estiverem separados com guarda compartilhada, as despesas devem ser divididas pelos dois. No caso de guarda compartilhada com residência alternada, cada pai pode deduzir 50% das despesas. Se um dos pais tiver a guarda total, o filho deve ser apenas declarado no IRS desse pai e só essa pessoa pode deduzir as despesas e se beneficiar das respectivas deduções”. Isso é o que você tem que fazer até o fim deste mês no e-Fatura Até o fim de março, os contribuintes podem comunicar ao Fisco a entidade à qual desejam consignar o IRS, o IVA ou ambos, bem como consultar e reclamar das despesas para a dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária (AT). Os contribuintes podem comunicar ao Fisco a entidade à qual desejam consignar o IRS, o IVA ou ambos, bem como consultar e reclamar das despesas para a dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária (AT) até o dia 31 de março. Notícias ao Minuto | 08:57 – 06/03/2026 “Até 31 de março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-Fatura os valores globais que lhe foram reconhecidos para dedução no IRS, depois de ter expirado o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA”, lembra a DECO PROteste. De sublinhar que, “nesta fase, os valores visíveis já incluem as rendas de casa, os juros de crédito à habitação elegíveis, as taxas moderadoras ou as despesas não comparticipadas por seguradoras, pagas com o seu número de identificação fiscal em 2025, que em fevereiro ainda não estavam disponíveis para consulta no e-Fatura”. “Acesse a área pessoal do portal das Finanças de cada um dos membros do agregado familiar, escreva “Deduções” no campo de busca e escolha “Consultar Despesas p/ Deduções à Colecta”. No entanto, nenhum dado pode ser, por enquanto, modificado”, explica a organização de defesa do consumidor0. Você também deve saber que “para saber se você tem os tetos máximos preenchidos integralmente, verifique se as barras coloridas ao lado de cada categoria já estão preenchidas”. “Se não estiverem, significa que, por enquanto, a Receita considera que você não usufruiu de todo o benefício que poderia se beneficiar. Mas nem tudo está perdido. A declaração de Imposto de Renda ainda permitirá que você corrija ou acrescente o que houver a ajustar, para obter o máximo de restituição ou reduzir ao mínimo o que terá de pagar de Imposto de Renda”, esclarece a DECO PROteste. Leia Também: Se você não validou as notas fiscais para o Imposto de Renda no prazo, Receita explica o que fazer



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