AdC alerta: “Há o risco de alguns processos prescreverem no

Em audiência na Comissão de Economia e Coesão Territorial, Nuno Cunha Rodrigues defendeu que “é necessário fazer uma pequena alteração legislativa no sentido de clarificar o número 9, do artigo 74, no qual o prazo de prescrição suspende-se num contexto de recurso judicial, para clarificar que a suspensão também se aplica a processos pendentes”. “Há o risco de alguns processos prescreverem no futuro”, disse, alertando que “seria importante que essa casa (parlamento) refletisse e mudasse essa norma, para se aplicar aos casos pendentes”. Em declarações à Lusa, no final da audição parlamentar, o presidente da AdC precisou que “o artigo 74, n.º9, foi introduzido em 2022 e determina que o prazo de prescrição suspenda em sede de recurso judicial”, sendo necessário clarificar “no sentido de se aplicar aos casos pendentes” e “evitar que uma situação semelhante (ao designado ‘cartel da banca’) possa ocorrer daqui a uns anos”. Neste momento, ele disse que há 16 pedidos no Tribunal do Luxemburgo, e – como exemplo – um dos casos está em apreciação há três anos. “Os tribunais portugueses não controlam o tempo que os processos levam no Tribunal do Luxemburgo e todo esse tempo está contando para fins de prescrição”, acrescentou. Segundo Nuno Cunha Rodrigues, há 800 milhões de euros em sanções relativas a 22 casos em risco de prescrição, dos quais 16 deram origem a pedidos de reenvio para Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). No caso conhecido como ‘cartel bancário’, em que mais de uma dezena de instituições financeiras foram investigadas pela Autoridade Antitruste por terem trocado informações comerciais entre si por mais de dez anos, entre 2002 e 2013, sobre ‘spreads’ que iam praticar. No Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (primeira instância), os bancos foram considerados culpados, com o tribunal considerando a prática ilegal, mas no Tribunal de Apelação (segunda instância) o caso foi considerado prescrito. Naquela instância, dois dos três juízes do coletivo concluíram que o tempo de contagem da prescrição não se interrompia durante os mais de dois anos em que o processo estava sendo apreciado no TJUE e, em função disso, declararam os autos prescritos, o que fez cair as multas de 225 milhões de euros aplicadas. Na origem da diferença de entendimento sobre a contagem dos prazos, da primeira para a segunda instância, estão as regras que se devem aplicar a este processo, se deve ser considerada a lei anterior à de 2022 ou se deve ser usada como referência a nova legislação, que salvaguarda que a contagem para quando um processo é reenviado para o TJUE para o esclarecimento de alguma questão prejudicial. Em 17 de abril, o parlamento aprovou na generalidade dois projetos de lei, do PCP e Chega, para a contagem dos prazos dos processos pendentes nos tribunais por violação das regras da concorrência seguirem a lei de 2022, para evitar prescrições. A iniciativa do PCP recebeu os votos contra do Chega, CDS-PP e dos deputados do PS Pedro Delgado Alves e Pedro Vaz. O PSD, a IL e o deputado do deputado socialista Filipe Neto Brandão se abstiveram. As demais bancadas votaram a favor. O projeto do Chega, com o mesmo objetivo, contou com os votos contrários do CDS e dos deputados do PS Pedro Delgado Alves e Pedro Vaz. O PS, o PSD, a IL, o Livre, o PCP e o BE se abstiveram. A proposta de lei do PCP prevê que a lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, se aplica “aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor” e o texto do Chega consagra igualmente que a lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, se aplica “aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor” e prevê ainda um alargamento dos prazos de prescrição dos processos. Leia Também: Autoridade da Concorrência aplica multas de R$ 5,1 milhões em 2025



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