Atenção! Essas entidades não têm ‘ok’ para fornecer serviços

Em nota publicada em seu site, o supervisor das instituições financeiras adverte que Bernardo Sangaie, com o Número de Identificação Fiscal (NIF) 326903798, “atuando em seu próprio nome ou em nome de terceiros, não está habilitado a desenvolver, em Portugal, atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente a prestar serviços de pagamento, incluindo o envio de fundos”. O mesmo adverte o supervisor, em outro aviso, em relação a Braima Seidi, com o NIF 235665983. A prestação dos serviços de pagamento consagrada no Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica “está reservada em Portugal às entidades para tal habilitadas”, de acordo com o que está previsto no artigo 11.º deste regime, sublinha o banco central. A lista pública das entidades autorizadas a prestar serviços de pagamento está publicada no site do Banco de Portugal, onde não se encontra o nome de Bernardo Sangaie e de Braima Seidi. Quando o supervisor detecta que empresas, indivíduos ou outras entidades estão exercendo serviços financeiros fora da lei, desde a concessão de crédito até o envio de dinheiro, ele publica avisos em seu site. Leia Também: Investimento estrangeiro direto em Portugal cai 34,9% em 2025



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