Das faltas ao horário: Cinco direitos das mães no regresso

Das faltas ao horário: Cinco direitos das mães no regresso

O Dia das Mães é comemorado já no domingo, 3 de maio, e Marta Esteves, advogada e consultora de direitos parentais, explicou ao Notícias ao Minuto sete direitos das mães no retorno ao trabalho. Fique por dentro: 1. Dispensa de duas horas por dia até o bebê completar um ano (mesmo que a mãe não amamente): “A lei brasileira garante a todas as mães (e também aos pais) duas horas por dia de dispensa para amamentação ou aleitação, até o bebê completar um ano. O que é preciso desmistificar? É que este direito existe mesmo quando a mãe não está a amamentar. Basta que exista um bebé com menos de 12 meses. Caso a mãe esteja a amamentar, o direito prolonga‑se por todo o período em que durar a amamentação, independentemente da idade da criança, desde que comprovado por uma declaração médica. Estas horas podem ser usadas de forma flexível: no início, no fim do horário ou repartidas ao longo do dia e o objetivo é permitir uma transição mais suave para a vida profissional, garantindo tempo para cuidados, deslocações, consultas ou descanso.” 2. Faltas justificadas (e pagas pela Previdência Social) quando o bebê ou criança fica doente: “Quando uma criança adoece, a lei protege os pais. As mães (e os pais) têm direito a faltas justificadas para assistência a filho doente, sendo estas pagas pela Previdência Social, desde que haja declaração médica. Os períodos de apoio variam de acordo com a idade da criança, mas no caso de bebês e crianças pequenas, a proteção é robusta. Esse direito é essencial para que nenhuma mãe tenha que escolher entre o emprego e a saúde do filho.” 3. Direito ao teletrabalho até os três anos da criança “O teletrabalho deixou de ser uma exceção e passou a ser um instrumento legal de conciliação familiar. A legislação brasileira determina, portanto, que pais de crianças de até três anos têm o direito de trabalhar em regime de teletrabalho, desde que a função seja compatível e que ambos os pais trabalhem. Um direito especialmente relevante para mães que enfrentam longas viagens, horários rígidos ou falta de rede de apoio.” 4. Para quem trabalha em turnos: direito a fixar turnos e/ou folgas “Mães que trabalham em turnos — em áreas como saúde, varejo, indústria ou hotelaria — acabam, inevitavelmente, enfrentando desafios a mais. A lei prevê proteção específica com a possibilidade de solicitar a fixação de turnos e/ou folgas, a fim de garantir previsibilidade e compatibilidade com a vida familiar.” 5. Possibilidade de redução do horário de trabalho (part‑time) “As mães (e pais) podem pedir redução do horário de trabalho, passando a regime de part‑time, durante um determinado período. Este direito existe para facilitar a conciliação entre vida profissional e familiar, sobretudo nos primeiros anos de vida da criança. A redução de horário implica redução proporcional de salário, mas pode ser uma solução temporária para famílias que precisam de reorganizar rotinas, garantir presença ou reduzir custos com apoio externo. «A proteção das mães trabalhadoras não é apenas uma questão legal; é, também, uma questão social, econômica e humana. Quando as mães conhecem seus direitos, elas conseguem voltar ao trabalho com mais segurança, confiança e equilíbrio e quando as empresas respeitam esses direitos constroem equipes mais estáveis, motivadas e produtivas. de ser uma mudança abrupta. A Lei portuguesa oferece um conjunto de direitos que, quando usados ​​de forma estratégica e sucessiva ou simultaneamente, permitem construir um retorno ao trabalho gradual e tranquilo, respeitando as necessidades da mãe e do bebê. As duas horas de folga por dia para amamentação ou lactação, o teletrabalho, o horário flexível ou a possibilidade de redução da jornada para meio período são direitos que podem coexistir e ser articulados entre si. Essa abordagem permite uma transição mais suave para toda a família: o bebê se adapta gradualmente à nova rotina, e a mãe volta com mais segurança, equilíbrio e confiança.” 7. Licenças para as férias escolares “Quando os filhos crescem, os desafios de conciliação não desaparecem, mas se transformam. As chamadas ‘férias longas’ e interrupções letivas ao longo do ano são momentos em que muitas famílias ficam sem solução de apoio. Apesar de se pensar que as licenças complementares e para assistência a filhos são apenas para quando os filhos são bebês, a verdade é que é possível recorrer a essas licenças nesses períodos, para que os pais possam acompanhar os filhos e não precisem recorrer, por exemplo, a ATLs.” Leia Também: Vinhos, bolos especiais, flores e chocolates: 12 ideias para o Dia das Mães

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