Governo alarga prazo para setor do táxi cumprir limite de

Governo alarga prazo para setor do táxi cumprir limite de


Em portaria hoje publicada em Diário da República, assinada pela secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, foi prorrogado o prazo das normas transitórias da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.
 
De acordo com aquela portaria, os táxis “devem possuir idade inferior a 10 anos a contar da data da primeira matrícula”, sendo que foi inicialmente conferido aos operadores de táxi o prazo de 31 de dezembro de 2025 para cumprimento desta obrigatoriedade.
No diploma hoje publicado, é tido em conta que “o enquadramento internacional de crescente instabilidade, decorrente dos conflitos na Ucrânia e no Médio Oriente, bem como as alterações no paradigma das tarifas comerciais na economia americana, geradores de incerteza, volatilidade e disrupções nas cadeias de abastecimento globais, antecipam um quadro de dificuldade na capacidade para realizar os investimentos necessários para a renovação da frota e criam obstáculos nas cadeias de abastecimento, gerando problemas de resposta da indústria no fornecimento de bens”.
Assim, e de forma a garantir a continuidade do serviço público de táxi, “sem disrupções, o Governo procede, com caráter de absoluta excecionalidade, à prorrogação, até 31 de dezembro de 2027, do período transitório para o cumprimento do limite da idade que foi estabelecido anteriormente”.
O Governo lembra ainda que o transporte de passageiros em táxi é “um serviço público, norteado pela universalidade e disponibilidade, em especial nos territórios de baixa procura, onde se assume como determinante na promoção da mobilidade e no combate ao isolamento”.
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