IPSS’s de Braga reclamam de ordens de devolução de 7

Em declarações à Lusa, o advogado da União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social (UDIPSS) de Braga, Rui Barreira, explicou que o problema tem a ver com o funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e com “interpretações contraditórias e não uniformes das regras aplicáveis, já amplamente questionadas em tribunal”. “Já houve 16 processos criminais contra dirigentes de IPSS no distrito de Braga, por suposta fraude fiscal, e em todos eles o resultado foi a absolvição, mas o ISS continua enviando notificações de restituição”, disse. Em causa estarão interpretações contraditórias das regras aplicáveis aos SAD, nomeadamente em relação aos “dois serviços” que terão de prestar. “A fiscalização parte do pressuposto de que terão de ser, por exemplo, um serviço de alimentação e outro de higiene pessoal. Nosso entendimento é de que almoço e jantar já são dois serviços diferentes, mas a fiscalização diz que não”, acrescentou Rui Barreira. Contactado pela Lusa, o Instituto da Segurança Social (ISS) explicou que para uma instituição receber comparticipação por SAD “cada utente tem de beneficiar de um número mínimo de dois serviços”. “Em 2021, o ISS verificou que diversas instituições interpretavam de forma inadequada as regras aplicáveis à resposta social de SAD, em especial, quanto ao número mínimo de serviços para haver contrapartida financeira da Previdência”, acrescentou. Disse ainda que em 2025, “para restabelecer a certeza jurídica”, o ISS deliberou pela uniformização da interpretação das regras do SAD, incluindo o conteúdo e a periodicidade dos serviços e sua cumulação com outras respostas sociais. “À luz da interpretação uniformizada das regras do SAD, os processos de reposição administrativa e de averiguação para inquérito crime que já tinham sido abertos, desde 2021, e que se encontravam suspensos a aguardar a uniformização da interpretação, foram reavaliados”, acrescenta. Para a UDIPSS, a atuação do ISS nos processos de reanálise em curso “é ilegal, desproporcional e violadora de princípios fundamentais do Estado de Direito”. Em questão, acrescenta, estão exigências de devolução de valores que chegam a 600 mil euros, “sem audição prévia das instituições, sem fundamentação adequada e com total desconsideração pela realidade dos serviços efetivamente prestados”. “Diversas decisões judiciais vêm absolvendo instituições e afastando responsabilidades criminais, colocando em xeque os pressupostos utilizados pela própria Previdência. Apesar disso, os mesmos critérios continuam sendo aplicados, acarretando prejuízos financeiros graves, danos reputacionais e pressão injustificada sobre dirigentes e profissionais do setor social”, pontua. O ISS diz que o Centro Distrital de Braga da Segurança Social procedeu à reavaliação de 37 processos, sendo que em oito deles dívida foi reduzida e três foram extintos. “Os demais processos seguiram o código de procedimento administrativo e houve, em especial, audiência de interessados das entidades notificadas”, diz. Para o ISS, essa reavaliação “configura não apenas um mecanismo corretivo de restauração da legalidade, mas a garantia de equidade no tratamento das entidades de todo o país”. “Até o momento, os casos arquivados pelos tribunais das comarcas do distrito de Braga foram casos em que o tribunal não considerou reunidos os elementos probatórios necessários para imputar a prática do crime de sonegação fiscal contra a Segurança Social, tornando improcedentes os pedidos de indenização civil. Mas esses arquivamentos não implicam a anulação da obrigação de reposição de valores recebidos indevidamente, de acordo com as regras do código do processo administrativo”, arremata o ISS. Leia Também: Trabalhadores vão às ruas: Ensino e serviços públicos podem sentir impacto



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