IPSS’s de Braga reclamam de ordens de devolução de 7

IPSS's de Braga reclamam de ordens de devolução de 7

Em declarações à Lusa, o advogado da União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social (UDIPSS) de Braga, Rui Barreira, explicou que o problema tem a ver com o funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e com “interpretações contraditórias e não uniformes das regras aplicáveis, já amplamente questionadas em tribunal”. “Já houve 16 processos criminais contra dirigentes de IPSS no distrito de Braga, por suposta fraude fiscal, e em todos eles o resultado foi a absolvição, mas o ISS continua enviando notificações de restituição”, disse. Em causa estarão interpretações contraditórias das regras aplicáveis ​​aos SAD, nomeadamente em relação aos “dois serviços” que terão de prestar. “A fiscalização parte do pressuposto de que terão de ser, por exemplo, um serviço de alimentação e outro de higiene pessoal. Nosso entendimento é de que almoço e jantar já são dois serviços diferentes, mas a fiscalização diz que não”, acrescentou Rui Barreira. Contactado pela Lusa, o Instituto da Segurança Social (ISS) explicou que para uma instituição receber comparticipação por SAD “cada utente tem de beneficiar de um número mínimo de dois serviços”. “Em 2021, o ISS verificou que diversas instituições interpretavam de forma inadequada as regras aplicáveis ​​à resposta social de SAD, em especial, quanto ao número mínimo de serviços para haver contrapartida financeira da Previdência”, acrescentou. Disse ainda que em 2025, “para restabelecer a certeza jurídica”, o ISS deliberou pela uniformização da interpretação das regras do SAD, incluindo o conteúdo e a periodicidade dos serviços e sua cumulação com outras respostas sociais. “À luz da interpretação uniformizada das regras do SAD, os processos de reposição administrativa e de averiguação para inquérito crime que já tinham sido abertos, desde 2021, e que se encontravam suspensos a aguardar a uniformização da interpretação, foram reavaliados”, acrescenta. Para a UDIPSS, a atuação do ISS nos processos de reanálise em curso “é ilegal, desproporcional e violadora de princípios fundamentais do Estado de Direito”. Em questão, acrescenta, estão exigências de devolução de valores que chegam a 600 mil euros, “sem audição prévia das instituições, sem fundamentação adequada e com total desconsideração pela realidade dos serviços efetivamente prestados”. “Diversas decisões judiciais vêm absolvendo instituições e afastando responsabilidades criminais, colocando em xeque os pressupostos utilizados pela própria Previdência. Apesar disso, os mesmos critérios continuam sendo aplicados, acarretando prejuízos financeiros graves, danos reputacionais e pressão injustificada sobre dirigentes e profissionais do setor social”, pontua. O ISS diz que o Centro Distrital de Braga da Segurança Social procedeu à reavaliação de 37 processos, sendo que em oito deles dívida foi reduzida e três foram extintos. “Os demais processos seguiram o código de procedimento administrativo e houve, em especial, audiência de interessados ​​das entidades notificadas”, diz. Para o ISS, essa reavaliação “configura não apenas um mecanismo corretivo de restauração da legalidade, mas a garantia de equidade no tratamento das entidades de todo o país”. “Até o momento, os casos arquivados pelos tribunais das comarcas do distrito de Braga foram casos em que o tribunal não considerou reunidos os elementos probatórios necessários para imputar a prática do crime de sonegação fiscal contra a Segurança Social, tornando improcedentes os pedidos de indenização civil. Mas esses arquivamentos não implicam a anulação da obrigação de reposição de valores recebidos indevidamente, de acordo com as regras do código do processo administrativo”, arremata o ISS. Leia Também: Trabalhadores vão às ruas: Ensino e serviços públicos podem sentir impacto

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