Novas regras de titularização de créditos já têm luz verde:

Em questão está uma iniciativa legislativa aprovada na reunião de Conselho de Ministros de 29 de janeiro que altera o decreto-lei nº 453/99, de 5 de novembro, “que estabelece o regime de titularização de créditos e regula a constituição e a atividade dos fundos de titularização de créditos, das respectivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos”, diz a Presidência na nota. Um dos objetivos do novo regime é facilitar o acesso de pequenas e médias empresas a novas fontes de financiamento. Quando aprovou a medida em Conselho de Ministros há três semanas, o governo explicou, em comunicado, que a mudança permitirá que “veículos de titularização possam subscrever e adquirir títulos, inclusive diretamente em mercado primário”. “A nova lei elimina dúvidas legais, amplia os tipos de ativos que podem ser usados em operações de securitização e aumenta a flexibilidade desse instrumento de financiamento, facilitando o acesso de pequenas e médias empresas a novas fontes de financiamento”, disse o executivo no comunicado de 29 de janeiro. Segundo nota explicativa do Banco de Portugal, publicada em seu site, a titularização de créditos é uma operação de emissão de obrigações (dívida) em que o cupão dos títulos e o capital são garantidos “por um conjunto de ativos subjacentes” que podem ser diversos, mas que “habitualmente são empréstimos”. Em uma operação de securitização, um conjunto de ativos “é transferido de seu detentor original (também chamado de cedente ou originador) para um veículo especial (veículo de securitização de crédito)” e esta última entidade “emite valores mobiliários, normalmente debêntures, que coloca com investidores para financiar a aquisição daqueles ativos”, diz o banco central. Com isso, “a securitização transforma um conjunto de ativos não comercializáveis em ativos comercializáveis”, e a rentabilidade das debêntures “fica, normalmente, associada à rentabilidade da carteira cedida”, explica o supervisor na mesma nota. Leia Também: Quem pode acessar a moratória sobre os créditos? Como isso funciona? Confira



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