Seg. Social pode cobrar taxas de justiça a todos? Tribunal

Seg. Social pode cobrar taxas de justiça a todos? Tribunal

O Tribunal Constitucional (TC) decretou que o Instituto da Segurança Social (ISS) não pode cobrar taxas de justiça ou outros encargos judiciais a quem ficar com um rendimento mensal inferior ao salário mínimo nacional quando subtraído esse montante. 

Em causa está o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 275/2026, de 6 de abril, que diz o seguinte: “Declara a inconstitucionalidade, (…) no sentido segundo o qual a insuficiência económica demonstrada pelo requerente do benefício do apoio judiciário não lhe permite obter o benefício da dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, mas apenas o respetivo pagamento faseado, quando o rendimento mensal disponível é substancialmente equivalente ao valor da taxa de justiça inicial a suportar no processo e o valor da prestação mensal a suportar na modalidade de pagamento faseado tem como consequência uma diminuição do rendimento mensal líquido do beneficiário para um valor inferior ao da remuneração mínima mensal garantida”.
De acordo com o Público, que avançou com a notícia, esta decisão aconteceu no âmbito de um pedido do Ministério Público (MP), depois de, em três casos concretos, os juízes do TC terem considerado que a decisão da Segurança Social, no âmbito de um pedido de apoio judiciário, violava o direito fundamental de acesso à justiça.
Em causa estava o facto de a Segurança Social ter recusado aos requerentes a dispensa do pagamento das custas processuais, determinando apenas que as pagassem a prestações.
Governo está a acompanhar a decisão
Em declarações ao mesmo jornal, o Ministério da Justiça referiu estar a acompanhar com atenção a decisão do TC, reconhecendo a sua relevância.
“A matéria será analisada com a ponderação técnica que merece, tendo em vista avaliar as alterações legislativas necessárias, para adequar, se necessário, o quadro normativo vigente à jurisprudência constitucional, e acompanhar as necessidades atuais dos cidadãos”, disse a tutela, acrescentando: “O Governo está empenhado que o regime de acesso ao Direito e aos tribunais cumpre efetivamente a sua função de garantir o acesso à justiça a quem dele necessita”.
Quem está em insuficiência económica? 
De acordo com o mesmo acordão do TC, “encontra-se em situação de insuficiência económica aquele que não tem condições objetivas para suportar pontualmente os custos de um processo”. 
É ainda explicado que a “apreciação da insuficiência económica das pessoas singulares, para os efeitos da presente lei, é efetuada considerando o rendimento médio mensal do agregado familiar do respetivo requerente”. O objetivo é verificar se este:

Não tem condições objetivas para suportar qualquer quantia relacionada com os custos de um processo, caso em que beneficia igualmente de atribuição de agente de execução e de consulta jurídica gratuita;
Tem condições objetivas para suportar os custos de uma consulta jurídica sujeita ao pagamento prévio de uma taxa, mas não tem condições objetivas para suportar pontualmente os custos de um processo e, por esse motivo, beneficia de apoio judiciário nas modalidades de pagamento faseado e de atribuição de agente de execução;
Não se encontra em situação de insuficiência económica.

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