Supremo revoga decisão anterior e homologa plano de

O “plano (de insolvência) deverá ser homologado, declarando-se a ineficácia da cláusula inserida no plano que a contraria, neste recurso em discussão”, lê-se no acórdão datado de 12 de março, a que a Lusa teve hoje acesso. Em síntese, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça revogou o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa e homologou o plano de insolvência aprovado em maio do ano passado, com exceção da regra que constava no plano sobre os direitos dos credores perante os avalistas. “Acorda-se, por maioria, em julgar a revista parcialmente procedente e, consequentemente, revoga-se parcialmente a decisão agravada, declarando nula e ineficaz a cláusula que estabeleceu ‘Enquanto o presente plano estiver em cumprimento, não poderão ser movidas quaisquer ações de cobrança de dívida ou execuções aos avalistas das operações onde a ora insolvente seja titular’ e, homologando o plano quanto ao mais”, diz a decisão. Contactado pela Lusa, o administrador de insolvência da TiN confirmou a informação, mas se recusou a tecer comentários sobre o que vai acontecer a seguir. O plano de insolvência da TiN, dona da Visão, havia sido aprovado em assembleia de credores, com 77% votando a favor. Leia Também: Sindicatos da Lusa desafiam ERC a se pronunciar sobre revisão dos estatutos



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