Teletrabalho? Falta justificada? O que fazer se a greve

Teletrabalho? Falta justificada? O que fazer se a greve

Esta quinta-feira, dia 11 de dezembro, há greve geral e esta paralisação pode “acrescentar instabilidade” para pais e encarregados de educação, que não sabem se as escolas vão estar a funcionar. Caso não estejam podem faltar ao trabalho? Ou ficar a trabalhar a partir de casa? Relativamente à falta ao trabalho por motivos de greve, a “legislação não prevê, em concreto, esta justificação, mas a DECO PROteste considera que a resposta deve ser dada de acordo com a idade da criança e respetivo enquadramento familiar”, explica a organização de defesa do consumidor. Falta justificada? “O Código do Trabalho prevê que, em caso de acidente ou doença, os pais possam faltar até 30 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível a filho menor de 12 anos, ou sem limite de idade para filhos com doença crónica ou deficiência. Para os filhos maiores de 12 anos, está previsto um limite de faltas até 15 dias por ano”, pode ler-se no site da DECO PROteste. Ora, “além das situações de acidente e doença, a legislação prevê também que o trabalhador possa faltar justificadamente por motivos que não lhe sejam imputáveis ​​para o cumprimento de uma obrigação legal. Ora, os progenitores têm a obrigação legal de prestar assistência a filhos. Aliás, caso não o cumpram, podem ser alvo de procedimentos judiciais (como a intervenção da CPCJ ou do Tribunal de Família)”. “Por estas razões, a DECO PROteste defende que a falta deve ser justificada sempre que o trabalhador não tenha outra forma de assegurar a assistência a filho menor de 12 anos (ou sem limite de idade para filhos com doença crónica ou deficiência), seja porque se enquadra numa família monoparental, seja porque o outro progenitor está impossibilitado de prestar essa assistência”, explica a organização de defesa do consumidor. Teletrabalho é uma opção? Assim sendo, “apesar de não existir uma óbvia obrigatoriedade de as entidades patronais aceitarem estas justificações, devem ser procuradas soluções alternativas — como o teletrabalho, por exemplo — para que os trabalhadores não sejam prejudicados num período de constrangimentos do normal funcionamento das escolas”. “Além disso, embora, de forma geral, não seja possível saber com antecipação se uma escola vai fechar por motivos de greve, sempre que possível, os trabalhadores devem avisar a sua entidade patronal da possibilidade de vir a haver greve e de uma possível falta ao trabalho, como consequência. Dessa forma, não só poderá ser feito um melhor planeamento das tarefas, como também poderão ser ponderadas em conjunto soluções alternativas, como o teletrabalho”, pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor. Se chegar atrasado ao trabalho por causa da greve, o patrão pode marcar-me falta? Também deve saber que, “por regra, a lei prevê que o empregador possa recusar a prestação de trabalho durante o resto do dia se o atraso for superior a uma hora, marcando o dia de falta”. “Se o atraso for superior a 30 minutos, o empregador pode recusar a prestação de trabalho durante a parte do dia em que ocorreu (manhã ou tarde). No entanto, e tendo em consideração a posição que a DECO PROteste defende, a falta pode ser justificada”, explica. Devo apresentar algum documento para que a falta seja justificada pela minha entidade patronal? “Além da prova das condições e circunstâncias familiares (família monoparental, por exemplo), deve obter um comprovativo do encerramento do estabelecimento de ensino, ou da impossibilidade de deixar o menor na escola, se ela abrir sem atividade letiva, e de que o filho menor aí está matriculado”, esclarece a DECO PROteste. Mais: “Se não for possível obter o comprovativo por encerramento do estabelecimento de ensino, essa justificação pode ser entregue logo que o progenitor consiga obter a declaração da escola ou do respetivo agrupamento de escolas, ou seja, o que a lei designa por prazo razoável”. As faltas justificadas são pagas? Além disso, deve saber que “mesmo que existam motivos válidos para justificar uma falta, há vários motivos que podem determinar a perda de retribuição”, sendo que, “à partida, é este o caso da falta justificada por uma greve na escola”. “Se a justificação da falta for recusada pela entidade empregadora, poderá recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e ainda ao Tribunal do Trabalho, apresentando os seus argumentos”, conclui a DECO PROteste. Leia Também: Maior aumento desde fevereiro de 2024: China regista inflação de 0,7%

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