Tempestades: Já há regras para apoio social e “lay-off”

Tempestades: Já há regras para apoio social e "lay-off"

“Nos termos do presente artigo, a compensação retributiva a que trabalhador tem direito corresponde a 100% da sua retribuição normal bruta, sendo paga pelo empregador, até o limite de três vezes a remuneração mínima mensal garantida”, lê-se na lei n.º 12/2026. O diploma esclarece ainda, que, nos primeiros 60 dias, a remuneração assegurada através deste regime é suportada em 80% pela Segurança Social e os restantes 20% pelo empregador, sendo que após esse período a divisão passa a ser 70%-30%, respectivamente. Para salvaguardar um eventual acréscimo de despesa que possa existir na sequência dessa medida e de modo a salvaguardar a lei-freio, – norma constitucional que impede o parlamento de aprovar leis que aumentem a despesa ou diminuam a receita orçamentada durante o exercício em curso -, a lei estipula que “o acréscimo de despesa que decorra das alterações introduzidas (…) entra em vigor com o Orçamento de Estado subsequente à sua publicação”, isto é, no Orçamento do Estado para 2027 (OE2027). O diploma estabelece ainda que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) e o Instituto da Segurança Social “publicam trimestralmente um relatório síntese da execução física e financeira das medidas previstas” no decreto-lei, sendo também assegurada “a divulgação pública agregada dos montantes atribuídos por concelhos e tipologia de apoio”. Aprovado no parlamento em 6 de março em votação final global, com votos contra de PSD, Iniciativa Liberal (IL) e CDS-PP, o diploma foi promulgado em 1 de abril pelo presidente da República, António José Seguro. O texto final, que contou com mudanças propostas pela esquerda, teve os votos favoráveis ​​dos demais partidos. Essa proposta surgiu na sequência da apreciação parlamentar apresentada pelo Livre, PCP e Bloco de Esquerda (BE) ao decreto do Governo que criava, entre outras medidas, o regime de ‘lay-off’ simplificado, que estabelecia que os trabalhadores iriam receber dois terços do salário bruto ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que fosse mais elevado, e não 100%, como o Ministério do Trabalho tinha anunciado em comunicado divulgado em 02 de fevereiro. Dezoito pessoas morreram em Portugal na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que também causaram muitas centenas de feridos e desalojados. A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e estruturas, o fechamento de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações, inundações e enchentes são as principais consequências materiais do temporal. As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo foram as mais afetadas. Leia Também: Histórico: Produção de petróleo registra maior queda já registrada em março

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