“A assistência das companhias aéreas: para todos e sem

"A assistência das companhias aéreas: para todos e sem

“A União Europeia tem um dos regimes legais que melhor protege os passageiros aéreos, sendo o maior exemplo o Regulamento (CE) 261/2004, que consagra os direitos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos, e que tem servido de inspiração e de base para regimes legais de proteção dos passageiros aéreos em diversos outros países, o que evidencia a importância e relevância jurídicas e sociais do mesmo. Estabelece aquele Regulamento que, naquelas situações, os passageiros têm direito a uma indemnização (exceto se a companhia aérea provar que a perturbação do voo se ficou a dever a uma circunstância extraordinária, isto é, um evento não inerente à atividade da companhia e fora do controle desta), assim como têm direito a receber assistência por parte da companhia aérea (neste caso, independentemente de existir ou não circunstância extraordinária). localizado no território de um Estado-Membro e aos passageiros que partem de um aeroporto localizado num país terceiro com destino a um aeroporto situado num Estado-Membro, mas apenas se a companhia aérea operadora do voo em questão for uma transportadora comunitária. A distinção entre companhias aéreas comunitárias e não-comunitárias levanta há muito tempo questões sobre a igualdade de tratamento dos passageiros que viajam de fora da União Europeia. de dois passageiros com viagens do aeroporto do Dubai para Lisboa: um com uma reserva para um voo operado por uma companhia aérea comunitária e o outro com uma reserva para um voo operado por uma companhia aérea não-comunitária, em que ambos viram os seus voos cancelados. Nos termos do Regulamento (CE) 261/2004 o primeiro passageiro tem direito à assistência pela companhia aérea (alimentação, alojamento, comunicações), enquanto o segundo passageiro não. em curso um processo de revisão desse Regulamento nas instituições comunitárias, buscando atualizá-lo após mais de vinte anos de vigência, sem que ele tenha sofrido alterações. Esta será, portanto, uma oportunidade para conferir uma proteção mais ampla a todos os passageiros aéreos que viajam de e para um país da União Europeia, independentemente da companhia aérea que escolhem para voar. escopo.”

Publicar comentário