IRS Automático deverá abranger cerca de dois milhões de

IRS Automático deverá abranger cerca de dois milhões de

Em declarações a propósito do início da entrega das declarações de rendimentos relativas ao 2025, marcado para quarta-feira, Cláudia Reis Duarte disse que o IRS Automático deverá abranger cerca de dois milhões de declarações, acima dos 1,7 milhões do ano passado, entre declarações entregues por contribuintes singulares e agregados familiares. O aumento se deve à circunstância de, neste ano, passarem a ser elegíveis os beneficiários do IRS Jovem, “mais de 200 mil” trabalhadores até os 35 anos, disse a governante. “O fato de ampliar o universo de contribuintes elegíveis fará com que o número de declarações de Imposto de Renda Automático seja maior que o do ano passado”, ressaltou, lembrando que a funcionalidade se aplica às situações fiscais “tradicionalmente mais lineares – rendimentos da categoria A (trabalho dependente), rendimentos da categoria H (pensões), regime simplificado e, este ano pela primeira vez, os contribuintes com IRS Jovem”. Ao todo, o número global de declarações abrangidas pelo IRS Jovem “este ano, provavelmente será cerca de dois milhões, mas veremos, porque isso depende muito da opção que cada contribuinte exerça no momento da apresentação da sua declaração”, afirmou Cláudia Reis Duarte. Nesse mecanismo de entrega simplificada do IR, basta que os contribuintes confirmem a declaração provisória, já preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Os contribuintes sempre têm a chance de não aceitar o que é proposto pelo fisco e, alternativamente, entregar a declaração pela via normal, por meio da apresentação manual, em que os principais dados também já estão pré-preenchidos. Nessa declaração regular, a AT já apresenta os dados com base nas informações que lhe são comunicadas por entidades terceiras, como as empresas para as quais as pessoas trabalham, as farmácias, as seguradoras, os bancos ou os senhorios, por exemplo. “O Imposto de Renda Automático é uma espécie de declaração provisória, muito mais simples porque se apresenta literalmente com um clique. É só enviar e está apresentada”, resume. A secretária de Estado avisa, no entanto, que “mesmo no IRS automático, o contribuinte deve ter o cuidado de validar os rendimentos, as retenções e aquilo que lhe dá direito de dedução” e, caso verifique alguma omissão ou algum dado incorreto, “afasta-se do IRS Automático” e submete pela via regular. No caso específico de deduções de saúde, educação, encargos imobiliários, encargos residenciais e despesas com pagamento de serviço doméstico declaradas à Previdência Social, as regras fiscais permitem que os contribuintes informem manualmente os valores das despesas em alternativas aos assumidos automaticamente pelo fisco. Se optar por essa possibilidade, um contribuinte terá de fazê-lo para as diversas despesas, “podendo aceitar algumas das que estão pré-preenchidas” pela AT, ressalta Reis Duarte. Se um contribuinte abrangido pelo IRS Automático tiver uma conta bancária fora de Portugal, deve declarar essa informação manualmente, o que implica não aceitar a declaração do IRS Automático e proceder à entrega pela via normal. “O Imposto de Renda Automático não é adequado quando na declaração falta complementar algum tipo de informação, por exemplo, contas no exterior. Se for o caso, (a pessoa) mantém tudo o que vem preenchido do Imposto de Renda Automático, aduz o IBAN e o (código bancário) Swift da conta no exterior no anexo J e submete”, confirma a secretária de Estado. Um contribuinte também deve validar a referência do seu IBAN, para se assegurar que a referência da conta para a qual pretende ver pago o eventual reembolso de IRS está correto, adverte ainda a secretária de Estado. O prazo de entrega do Imposto de Renda começa na quarta-feira, 1º de abril, e dura três meses, até 30 de junho. Leia Também: Imposto de Renda automático ampliado: Quem tem Imposto de Renda Jovem passa a ter direito também

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