Finanças emitem 4,312 milhões de notas de cobrança para

“O processo de emissão e envio para impressão dos boletos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está concluído”, disse. Do total de notas de cobrança, 3,446 milhões correspondem a documentos em papel e 866 mil a notificações enviadas pelo sistema de correio digital Via CTT ou pelo Portal das Finanças, especificou o ministério que tem a tutela do fisco. As notificações em papel deixaram de ser enviadas este ano em carta-envelope. Em articulação com os CTT, a AT passou a usar correspondência padronizada, com cartas colocadas dentro de envelopes. A expedição e o acabamento das cartas foi fornecido pela empresa de correios. Os proprietários de imóveis, como apartamentos, vilas, garagens, lojas ou outras casas, têm de pagar o IPTU anualmente ao Estado, depois que o fisco envia as notificações aos contribuintes até 30 de abril de cada ano. Os prazos para pagamento variam de acordo com o valor do imposto a ser entregue. Se o valor do IPTU for igual ou inferior a R$ 100, o valor deve ser pago em cota única, até 31 de maio. Se for entre R$ 100 e R$ 500, os contribuintes podem pagar em duas parcelas, a primeira até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro, ou pagar tudo à vista em uma única parcela no primeiro prazo. Se o IPTU a ser pago superar R$ 500, os proprietários podem pagar em três parcelas, a primeira até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro, ou tudo em uma parcela. Na nota de cobrança do IPTU, a Receita indica qual é o valor total do IPTU, caso os contribuintes entendam pagar a integralidade no primeiro momento. Se os contribuintes deixarem o prazo passar, terão de pagar juros de mora pelo atraso, podendo ficar sujeitos a multa. O imposto é calculado em função do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis. Os prédios rústicos estão sujeitos a uma alíquota de 0,8%. Os imóveis urbanos são tributados com uma alíquota fixada anualmente por cada município, que varia entre 0,3% e 0,45%. Os imóveis de propriedade de empresas ou outras entidades domiciliadas em jurisdições com regime tributário mais favorável (paraísos fiscais), ou que sejam controladas de forma direta ou indireta por meio de entidades presentes nesses territórios, estão sujeitos à tributação majorada, com alíquota de IPTU de 7,5%. Há contribuintes isentos de IPTU, como ocorre, por exemplo, nos três primeiros anos da casa própria e permanente, desde que o Valor Patrimonial Tributário do imóvel não ultrapasse R$ 125 mil e a renda bruta familiar não supere R$ 153,3 mil. Essa isenção pode durar cinco anos (dois a mais do que o período regular de três anos) se a assembleia municipal tiver decidido e comunicado à AT. Também estão isentos os proprietários com renda mais baixa, se o agregado familiar tiver renda bruta anual de até 2,3 vezes o valor anual do Indexador de Apoio Social (IAS), equivalente a 17.295,59 euros em 2026, e se o VPT da residência for menor ou igual a 66.500 euros. Leia Também: Crise energética: Governo rejeita recomendar teletrabalho ou menos voos



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