Localização e não só: Sabe o que conta para o valor que paga

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual, que, de um modo geral e salvo algumas exceções, todos os proprietários de imóveis (terrenos, casas, escritórios e outros) têm de pagar. Afinal, como se calcula?
“O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel que, em geral, é determinado através de uma fórmula que contempla vários fatores (localização, antiguidade do prédio, áreas, etc.). Este cálculo é feito pela Autoridade Tributária e é periodicamente atualizado”, explica o Governo no âmbito da rubrica Finanças à Lupa.
Para calcular o IMI, refira-se, são aplicadas taxas sobre este VPT:
0,8%, quanto aos prédios rústicos (prédios com uso apenas para atividade agrícola, silvícola ou pecuária),
entre 0,3% e 0,45% no caso dos prédios urbanos (casas, lojas, armazéns, escritórios e outros),
“Cabe a cada município fixar anualmente o valor desta taxa, podendo consultar a lista de taxas em vigor, por Município, no Portal das Finanças. Alguns municípios concedem um alívio no imposto para famílias com filhos (o designado, “IMI familiar”), através de uma redução ao imposto a pagar de 30, 70 e 140 euros, para agregados familiares com 1, 2 e 3 ou mais dependentes a cargo, respetivamente”, pode ler-se no mesmo site.
Em causa está o IMI familiar, que prevê um desconto na taxa de imposto que alguns municípios atribuem aos proprietários de imóveis com dependentes a cargo.
Notícias ao Minuto | 07:51 – 08/05/2026
Porém, “deve ter em conta que este benefício apenas é aplicável aos prédios afetos a habitação própria e permanente, não incluindo, por exemplo, terrenos ou casas de férias”.
O Governo explica que “este imposto é uma das principais fontes de receita dos municípios, contribuindo para financiar serviços públicos locais como a manutenção de vias municipais e outras infraestruturas, higiene urbana e espaços verdes, a iluminação pública, iniciativas de ação social e apoio à população, transportes públicos locais, entre outras”.
Quando se paga o IMI?
O proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita é quem é responsável pelo pagamento do IMI.
Ou seja, o IMI é pago durante o ano seguinte àquele a que diga respeito (por exemplo, o IMI de 2025 é pago durante o ano de 2026), sendo que os prazos são determinados em função do valor de imposto devido:
Até 31 de maio – se o imposto a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga uma prestação única);
31 de maio e 30 de novembro – se o valor de imposto estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas prestações);
31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor de imposto for superior a 500 € (paga em três prestações);
Mais: “A Autoridade Tributária envia uma nota de cobrança, até ao final do mês anterior ao mês em que tem de efetuar o pagamento, na qual é indicado o cálculo e valor total de imposto, assim como o valor das prestações e a respetiva referência para pagamento. Se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez”.
“Pode também consultar a sua nota de cobrança de IMI no Portal das Finanças, devendo clicar em “Todos os Serviços” no menu lateral esquerdo, percorrer a lista do lado direito até encontrar a opção “Imposto Municipal sobre imóveis” e escolher a opção “Consultar Notas de Cobrança””, explica ainda o Executivo.
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