Aumento da compensação por despedimento conta a partir da

Aumento da compensação por despedimento conta a partir da

“Em caso de dispensa coletiva, o trabalhador tem direito a indenização correspondente a 15 dias de salário base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”, lê-se na proposta de lei do governo de revisão da legislação trabalhista. A intenção não é nova dado que já estava prevista em várias versões que estiveram em discussão entre Governo, UGT e confederações empresariais, nomeadamente no documento entregue pelo executivo, em novembro de 2025, à UGT para tentar travar (sem sucesso) que se juntasse à greve geral de 11 de dezembro, convocada inicialmente pela CGTP. No entanto, a proposta de lei submetida à Assembleia da República veio esclarecer que a medida “aplica-se apenas ao período da duração da relação contratual contado do início da vigência e produção de efeitos da presente lei”. A informação foi inicialmente avançada pelo Público. A lei atual estipula que o trabalhador tem direito a indenização correspondente a 14 dias de salário base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. O aumento da indenização por demissão coletiva era uma das medidas defendidas pelas centrais sindicais, ainda que em moldes diferentes do governo. A CGTP propunha alterar o regime de compensação da cessação de contrato de trabalho por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação, “estabelecendo o valor da compensação em 30 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade”. Já a UGT defendeu um aumento da indenização por demissão coletiva “correspondente a um mês de salário base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”, sendo que esta “não pode ser inferior a três meses de salário base e diuturnidades”. A lei atual estipula que o trabalhador tem direito a indenização correspondente a 14 dias de salário base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. A proposta de lei do governo de revisão da legislação trabalhista foi protocolada na Assembleia da República, depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros na última quinta-feira. O documento contempla “mais de 50 emendas” ao anteprojeto inicial, das quais 12 vindas da UGT, disse, então, a ministra do Trabalho. Leia Também: Lei trabalhista: Governo recua e endurece regras de liberação para amamentação

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