Declaração do regime de grupos de IVA aplica-se a partir de

Portugueses trabalham "pouco"? Problema é "haver pouco

O modelo da declaração periódica a ser entregue ao fisco pelas empresas que aderirem a esse novo modelo de consolidação do pagamento de IVA ao Estado foi aprovado pelo governo por meio de portaria publicada hoje no Diário Oficial da União. A portaria entra em vigor na terça-feira e “é aplicável às declarações correspondentes a períodos de imposto com início em, ou após, 1º de julho de 2026”, diz o documento assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 25 de maio. O regime de grupos de IVA foi criado no final do ano passado pela Lei n. A portaria prevê que a Autoridade Tributária e Aduaneira, “com base na soma algébrica dos valores a crédito ou a débito apurados em cada uma das declarações periódicas das entidades que integram o grupo”, disponibilize “a declaração do grupo” já preenchida, para ser confirmada pela chamada “entidade dominante” do grupo empresarial até o dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que se referem as operações (o prazo que se aplica à entrega da declaração periódica de IVA). O documento “converte-se em declaração entregue pela entidade dominante quando”, ao final desse prazo, “esta não tiver procedido à respectiva confirmação”. A portaria inclui ainda uma salvaguarda prevendo que a declaração do grupo tem de ser retificada se os serviços centrais de IVA da AT fizerem uma liquidação oficiosa do imposto ou se houver uma “alteração aos elementos das declarações periódicas das entidades que integram o grupo”, seja por iniciativa do fisco, seja da própria entidade empresarial. Para que os grupos econômicos possam aderir ao regime de grupos, é condição que as empresas do universo empresarial estejam unidas “por vínculos financeiros, econômicos e organizacionais”, prevê a lei de 2025. Para isso, “considera-se preenchida a vinculação no plano financeiro quando a entidade controladora detenha participação, direta ou indireta, de pelo menos 75% do capital de outra ou de outras entidades ditas controladas, desde que tal participação lhe confira mais de 50% dos direitos de voto”, especifica a legislação. A proposta de lei foi aprovada no parlamento em votação final global em 17 de outubro de 2025, com votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega e IL. Leia Também: SATA reajusta operação após voos afetados pelo nevoeiro em Ponta Delgada

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