Você já entregou o IRS… e agora? Saiba como consultar o estado

Se antigamente era preciso ir até um balcão de Finanças para consultar o status da sua declaração de imposto de renda, hoje em dia é possível saber com meia dúzia de cliques, online, através do Portal das Finanças. Passo a passo: Acesse, consulte a declaração e obtenha o comprovante A DECO PROteste explica que “há três meios de autenticação para acessar o site da Receita Federal e saber o status da sua declaração de imposto de renda, já recebida pelo Fisco: por meio dos dados pessoais (CPF e senha), da chave móvel digital, e do CPF, com o respectivo código PIN e leitor de cartão”. “Já no site, você deve acessar a área do Imposto de Renda e escolher a opção ‘Consultar declaração’. Você pode pesquisar a declaração que procura no campo ‘Ano’. Selecione o ano que deseja ou os últimos cinco anos. Pressionando o botão ‘Ver detalhes’ você pode visualizar informações sobre a situação da declaração e o valor a pagar ou a receber, entre outras. Se já estiver disponível, você também pode baixar a nota de liquidação aqui”, explica a organização de defesa do consumidor. Em seguida, “para obter um comprovante de declaração, selecione, no menu do IRS, ‘Obter comprovantes’. Se você ainda não estiver na área do IRS, precisará dar mais alguns passos”. “Depois de entregar a declaração do Imposto de Renda, ela indicará ‘Recebimento – Aguardando Validação’. Significa que os serviços centrais estão avaliando se há erros. O processo de validação é “complexo”, e a complexidade varia de acordo com o número e o tipo de anexos da declaração. As declarações entregues no início do mês podem sofrer mais atrasos, por erros de sistema. Assim como a DECO PROteste vem alertando, esses lapsos são mais comuns no início de cada período de entrega”, explica. No entanto, “por lei, a Receita Federal tem até 31 de julho para concluir a apuração do Imposto de Renda. Mas esse prazo só é válido quando a declaração é entregue dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho, e validada sem divergências. Mesmo assim, a restituição costuma ser paga mais cedo”. Declaração certa ou com anomalias? A DECO PROteste explica ainda que “uma declaração considerada ‘Certa’ após a validação central significa que não terão sido detectados erros centrais”, de modo que a “declaração segue então para a fase de liquidação. Fase esta intitulada ‘Liquidação Processada'”. “Todas as contas estarão feitas pelas Finanças e, se houver lugar a reembolso de IRS, rapidamente se passará à fase do ‘Reembolso Emitido’. Situação só possível, no entanto, se não forem detetadas divergências, nem houver qualquer dívida fiscal do contribuinte. A existência de dívidas fiscais pode levar a que o reembolso seja usado para abater aos valores em falta”, pode ler-se. Mais: “Havendo lugar a reembolso e nada a apontar à declaração de rendimentos (foi entregue dentro do prazo e não tem erros), o estado seguinte, que tanta alegria provoca nos contribuintes, é o do ‘Pagamento Confirmado’. A Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS. Nos últimos dois anos, os reembolsos têm sido menores, em função das várias e sucessivas alterações operadas”. “Se, ao contrário, você tiver que pagar, prepare-se para receber uma notificação para regularizar o valor a ser pago. Ao consultar sua declaração você verá o status ‘Notificação Emitida'”, explica a DECO PROteste. Por outro lado, a declaração com anomalias “surge quando há divergência com o Fisco em relação ao que foi declarado no Imposto de Renda”. Ou seja, a “Autoridade Fiscal detectou dados que colidem com os que constam em sua base de dados, situação que impede a validação da declaração entregue pelo contribuinte”. Nesse caso, o “contribuinte recebe um alerta indicando a existência de uma ‘Divergência’ e pode, imediatamente, consultar todas as informações no site da Receita”. “É só colocar as palavras ‘divergências de Imposto de Renda’ no buscador do portal, e em menos de nada você verá um quadro com um resumo dos erros centrais detectados. Clique em ‘+ info’ para obter todas as informações que você precisa, como a origem da divergência, o estado em que o processo se encontra e a forma de resolver a disputa. Você tem 30 dias para corrigir a divergência. Caso contrário, a declaração do Imposto de Renda pode ser considerada sem efeito”, disse. A DECO PROteste explica ainda que o sistema permite duas opções para resolver a situação: Enviar uma justificativa via Portal das Finanças, na área das divergências: “Você tem a possibilidade de escrever um texto em uma caixa separada e anexar os documentos que acredita embasar sua justificativa. Para ter certeza de que recebe uma resposta do Serviço de Finanças, verifique se autorizou o envio de e-mails na opção “Dados de contato Portal das Finanças”. Em caso de dúvidas, tente esclarecê-las através e-balcão ou do número 217 206 707, entre 09h00 e 19 horas”; Entregar declaração: “Você tem duas hipóteses: ou entrega uma declaração substitutiva se tiver detectado um lapso ou uma omissão na sua declaração (se for apresentada dentro do prazo legal, não cabe pagamento de multa); ou corrige a declaração já enviada com erros de validação central. No primeiro caso, se a substituição ocorrer sem problemas, o sistema assume o status de ‘Declaração Substituída’. No segundo, sanada a divergência, o status passa a ser ‘Situação Regularizada’. Em qualquer dos casos, você deve acessar a área do Imposto de Renda e clicar em ‘Entregar declaração'”. Para finalizar, mencionar que “quer tenha justificado ou substituído a declaração, pode ir acompanhando o estado do litígio com o Fisco na área das divergências”. Leia Também: Mais de três milhões de famílias já entregaram a declaração do Imposto de Renda



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