Lei laboral. Três medidas “apresentadas como novidade” mas

A proposta de revisão da lei trabalhista já foi protocolada no Parlamento e a advogada Marta Esteves, especialista em direitos parentais, identificou um conjunto de medidas que “têm sido apresentadas como novidades dessa reforma, mas que, na prática, já estão em vigor”. Em comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, a advogada destaca as seguintes três medias: 1 – Licença exclusiva do pai “A comunicação oficial refere uma extensão de 14 para 30 dias. No entanto, a duração atual já é, atualmente, de 28 dias, pelo que o ponto de partida apresentado está desatualizado.” 2. Perda gestacional “As medidas comunicadas relativas à perda gestacional não constituem novidade: o que está sendo apresentado como inovação corresponde, no essencial, ao regime já vigente. Poderão existir ajustes de procedimento, mas em termos de duração de ausência ao trabalho, nada foi alterado.” 3. Banco de horas para assuntos escolares “Segundo declarações da ministra do Trabalho, os trabalhadores passarão a poder utilizar o saldo do banco de horas para tratar de vários assuntos, inclusive assuntos escolares dos filhos. Essa possibilidade já está prevista na lei atual, não sendo, portanto, uma medida nova introduzida por essa reforma. Essa informação não pretende desvalorizar a aposentadoria, mas sim garantir que os cidadãos tenham uma percepção clara do que, de fato, é novo e daquilo que já era seu direito.” O Governo voltou a recuar nos meios de prova necessários para aceder à dispensa para amamentação, aproximando-se da versão inicial apresentada em julho, obrigando a que seja apresenta uma declaração médica de seis em seis meses. Lusa | 18:14 – 19/05/2026 A proposta de lei do governo de revisão da legislação trabalhista foi protocolada, na terça-feira, no site da Assembleia Legislativa, após ter sido aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira. A proposta de lei do governo, cabe destacar, contempla “mais de 50 emendas” ao anteprojeto inicial, das quais 12 oriundas da UGT. No documento, o Governo explica que a “busca desses objetivos (do Executivo) passa pela revisão da legislação trabalhista, que permanecendo ancorada nos modelos tradicionais de trabalho, experimenta dificuldades diante dos desafios do trabalho na era digital”. “Nesse contexto, o Governo, em articulação com os parceiros sociais, estabeleceu uma panóplia de matérias prioritárias a serem revisitadas, tendo em vista, não apenas a adequação da legislação trabalhista à Economia 4.0, mas também o fomento e a dinamização da contratação coletiva, o combate à precarização do trabalho e, ainda, uma conciliação equilibrada entre a vida pessoal e privada e a vida profissional”, acrescenta. Dispensa de duas horas por dia até o bebê completar um ano (mesmo que a mãe não amamente) ou faltas justificadas (e pagas pelo INSS) quando o bebê ou criança fica doente são dois direitos das mães na volta ao trabalho, mas tem mais. Conheça outros cinco. Notícias ao Minuto | 08:43 – 02/05/2026 No documento, que tem cerca de 80 páginas, o Governo começa por expor os motivos que levaram à decisão de avançar com alterações ao Código do Trabalho, referindo que a atual legislação está “a ancorada nos modelos tradicionais de trabalho” e “experimenta dificuldades perante os desafios do trabalho na era digital”. O executivo liderado por Luís Montenegro ressalta que a revisão da legislação trabalhista era um dos compromissos assumidos no acordo tripartido de valorização salarial e o crescimento econômico para 2025-2028, assinado em outubro de 2024 e que “a busca” dos objetivos estabelecidos no programa do governo “passa pela revisão da legislação trabalhista”. Leia Também: Isso é tudo que Governo quer mudar na lei trabalhista: Veja a proposta



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