Moratórias para empresas com quebras acima de 20% e famílias

Nos termos do decreto-lei n.º 98/2026, publicado hoje no Diário da República, empresas, empresários em nome individual, cooperativas e associações de produtores agrícolas abrangidos pela moratória têm de ter já usufruído das medidas de apoio agora prolongadas ou da isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à Segurança Social ou do regime de ‘lay-off’ inicialmente previsto. Devem ainda, cumulativamente, ter registrado queda homóloga comprovada do faturamento de pelo menos 20% no primeiro trimestre de 2026 ou, quando não for possível, com a média mensal dos três meses anteriores a janeiro de 2026. No que diz respeito às famílias, são abrangidos pela moratória os créditos para habitação própria e permanente relativos a imóveis localizados nos municípios afetados e cujos beneficiários tenham sido abrangidas pelo regime de ‘lay-off’ em empresas sediadas ou com atividade nessas regiões, ou se encontrem em situação de desemprego a partir de 28 de janeiro de 2026, “quando essa situação decorre dos efeitos da tempestade ‘Kristin’ e o empregador estivesse sediado ou exercesse atividade nesses municípios”. Excluídos da moratória estão as companhias integrantes do setor financeiro, notadamente bancos, outras instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrônica, intermediários financeiros, empresas de investimento, organismos de investimento coletivo, fundos de pensão, fundos de titularização, respectivas sociedades gestoras, sociedades de titularização, empresas de seguros e resseguros e organismos públicos que administram a dívida pública em nível nacional, com status equiparado, nos termos da lei, ao das instituições de crédito. A moratória vigora pelo período de 12 meses a partir de 29 de abril de 2026, independentemente da respectiva data de adesão. O decreto-lei ora publicado foi promulgado em 14 de maio pelo presidente da República, que, em nota então publicada no sítio oficial da Presidência da República na internet, avisou que estaria atento à sua regulamentação. Na nota, Antonio José Seguro ressaltou ter “presente a importância desse diploma para a estabilização da tesouraria dos beneficiários e a retomada gradual da atividade econômica, sem prejuízo de especial atenção à sua regulamentação” e prometeu “especial atenção” à regulamentação, “considerando as questões que podem ser levantadas quanto à uniformidade de aplicação (…) pelas instituições de crédito e sua articulação com outros instrumentos de apoio à reconstrução”. A prorrogação da moratória de créditos foi anunciada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, durante o debate quinzenal de 29 de abril na Assembleia da República, e o decreto-lei foi aprovado pelo Governo PSD/CDS-PP no dia seguinte. Segundo o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, o decreto-lei “prolonga por 12 meses as medidas excepcionais de proteção de crédito de famílias, empresas, instituições sociais, e demais entidades afetadas pela tempestade Kristin e pelos fenômenos meteorológicos que ocorreram no início do ano”. Nos termos do diploma, as medidas visam “prolongar o diferimento temporário do pagamento de capital, juros e demais encargos associados a contratos de crédito, bem como na proibição da revogação de linhas de crédito existentes, permitindo às entidades beneficiárias estabilizar a sua tesouraria e retomar gradualmente a sua atividade normal, em condições de maior previsibilidade económica e financeira, durante os próximos 12 meses”. Leia Também: Presidente da República promulga prorrogação de moratória de crédito



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