Problema de IRS de pacientes com câncer resolvido com

Problema de IRS de pacientes com câncer resolvido com

“O tema está superado hoje”, disse Cláudia Reis Duarte em audiência no parlamento, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), referindo-se a um ofício recente da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de abril, que permite aos contribuintes pedirem ao fisco a correção das liquidações de IRS dos últimos anos. A legislação tributária permite aplicar um IR menor para quem tem um grau de incapacidade superior a 60% e salvaguarda, desde 2021, que se uma pessoa for a uma junta médica e passar a ter uma incapacidade abaixo desse patamar, ela se beneficia do tratamento mais favorável, mas a interpretação gerou disputas entre contribuintes e o fisco sobre como aplicar essa regra. Enquanto isso, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) emitiu cinco acórdãos esclarecendo que a pessoa continua a usufruir do IRS reduzido temporariamente até que a situação seja objeto de nova avaliação e daí resulte — pela segunda vez — um grau de incapacidade abaixo de 60%. Segundo o acórdão, “o princípio da avaliação mais favorável não terá mais concretude, pois ambos os atos de avaliação a serem levados em consideração refletem um grau de incapacidade inferior a 60%”. Na COFAP, onde foi ouvida a pedido do deputado único do JPP Filipe Sousa, a secretária de Estado explicou que a “estabilização da jurisprudência” no STA, com vários acórdãos favoráveis ​​aos contribuintes, levou a AT a emitir um ofício que define o “novo modo de aplicar os benefícios fiscais” aos contribuintes que perderam direitos quando lhes foi certificada uma incapacidade inferior a 60%. Neste momento, o pedido tem de ser levantado pelos contribuintes à AT porque, disse Cláudia Reis Duarte, o fisco ainda “não tem fontes de informação” para aplicar automaticamente, porque depende de dados de saúde que não tem em sua posse. O deputado único do JPP Filipe Sousa disse que a não aplicação do IRS reduzido tem sido tomada “em detrimento da justiça social” e ressaltou que os pacientes com câncer ficam com sequelas físicas e sociais permanentes mesmo quando o grau de incapacidade diminui. A governante rejeitou que o Governo ou o anterior tenha tido a intenção de prejudicar os cidadãos com doença oncológica ou de ter “uma intenção persecutória para arrecadar receita”. “A dimensão humana não está em questão aqui”, disse. A posição foi secundada pelo deputado do CDS-PP Paulo Núncio, que considerou ser “populismo puro dizer que a AT teve ou tem uma qualquer intenção de perseguir contribuintes”. No ofício circulado n.º: 20292, publicado no Portal das Finanças, a AT decide que os contribuintes podem apresentar uma declaração de IRS de substituição no prazo de dois anos a contar do fim do prazo legal para a entrega da declaração ou apresentando uma reclamação graciosa. Alternativamente, podem pedir para que lhes seja “reconhecido esse direito através do pedido de revisão dos atos tributários de liquidação de IRS” no prazo de quatro anos “após a liquidação ou a todo o tempo se o tributo ainda não tiver sido pago, com fundamento em erro imputável aos serviços”. No caso de pacientes que foram a uma junta médica até 31 de dezembro de 2023 para a primeira avaliação e isso resultou em um grau de incapacidade abaixo de 60%, os contribuintes continuam se beneficiando da redução do IR anterior. Na avaliação seguinte, se o grau de incapacidade se mantiver abaixo de 60%, “o princípio da avaliação mais favorável deixará de ter concretização” porque já há duas avaliações seguidas nesse sentido. Se a primeira avaliação aconteceu a partir de 1º de janeiro de 2024, o IR reduzido continua valendo no ano dessa avaliação. Nos anos seguintes, a situação varia de acordo com o grau de incapacidade que foi indicado pelo médico naquele momento. Se a incapacidade for entre 20% e 59%, aplicam-se incentivos fiscais de dedução à coleta (diferentes do regime de IRS reduzido) por quatro anos. Se a incapacidade for inferior a 20%, não há redução do IRS. Leia Também: “Sem evidência clara de eficácia”: FMI pede que Governo reverta Imposto de Renda Jovem

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