Se não validou as notas fiscais para o IR no prazo, Receita explica

Se não validou as notas fiscais para o IR no prazo, Receita explica

.Você perdeu o prazo para validar as notas fiscais para fins de imposto de renda? Nem tudo está perdido. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explica, em publicação partilhada na rede social Instagram, o que ainda pode fazer. Assim, a partir de 15 de março você pode consultar as despesas para dedução do IRS apuradas pela AT em https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action. Depois, “se você encontrar omissões ou erros nas despesas gerais e familiares e, ou nas despesas por exigência de nota fiscal” saiba que a “correção é feita por meio de reclamação, de 16 a 31 de março”. A reclamação é feita pelo seguinte link: https://justica.portaldasfinancas.gov.br/caj/cat/entregar/ded. Caso sejam gastos com saúde, educação, residências, imóveis ou trabalho doméstico e caso detecte alguma falha nessas categorias a “correção é feita na declaração do Imposto de Renda, a ser entregue a partir de 1º de abril”. Para isso você deve: Adicionar Anexo H; Escolha declarar manualmente essas despesas; Corrigir ou acrescentar os valores necessários. Você deve ter atenção que “ao escolher essa opção, você tem que indicar todas as despesas do agregado para cada categoria — só essas serão consideradas no cálculo do IR”. Além disso, não se esqueça de guardar as notas fiscais: “Elas devem ser mantidas por 4 anos, caso seja necessário comprovar os valores declarados”. Há novidades no portal e-Fatura a partir de abril Os contribuintes poderão validar as notas fiscais de livros, ingressos de shows e outras despesas culturais no e-Fatura a partir de abril, para o Imposto de Renda a declarar ao fisco em 2027, confirmou o Ministério da Fazenda. Em resposta à Lusa, fonte do Ministério das Finanças fez saber que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a preparar “ajustamentos no sistema de classificação” das despesas no Portal das Finanças, para que o ‘site’ inclua o ícone da compra de bens e serviços culturais. A partir deste ano, quem pedir nota fiscal com Cadastro de Pessoa Física (CPF) em determinadas despesas culturais, terá acesso ao incentivo de IR pela exigência de nota fiscal, abatendo do imposto o equivalente a 15% do ICMS pago nessas compras. “Prevê-se que a nova funcionalidade — incluindo a categoria específica aplicável às despesas culturais — seja disponibilizada durante o próximo mês de abril”, confirmou fonte oficial do Ministério das Finanças. Com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) em 1º de janeiro, o Código do IRS passou a incluir no benefício fiscal as despesas com livros em estabelecimentos especializados, ingressos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias, ingressos em salas de espetáculos e atividades correlatas, atividades em bibliotecas, arquivos, museus, sítios e monumentos históricos. Neste momento, porém, o Portal das Finanças só permite validar as despesas dos setores de atividade que já antes davam acesso ao benefício fiscal, como gastos em restaurantes, cafés, cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, academias, passes e bilhetes em transportes públicos, oficinas de reparação automóvel ou veterinários. O Ministério das Finanças explica que a implementação dessa medida implica em adaptar o sistema de classificação de despesas, que a AT está desenvolvendo, e garante que os contribuintes poderão validar todas essas notas fiscais, já que elas só contam para o IRS a declarar no próximo ano. Como a nova categoria só vale para notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026, a classificação contará para o IRPF relativo aos rendimentos ganhos ao longo deste ano de 2026, a ser declarado entre abril e junho de 2027. Leia Também: Imposto de Renda. Isso é o que você tem que fazer até o final deste mês no Nota Fiscal Eletrônica

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