Habitação: Publicada lei que autoriza Governo a aprovar

Preços das casas não dão tréguas: Dispararam 17,7% no 3.º

Em 20 de fevereiro, o Parlamento aprovou duas autorizações legislativas sobre habitação, uma com medidas de desoneração fiscal e outra com alterações no licenciamento, urbanização e reabilitação urbana. Os diplomas foram viabilizados com os votos favoráveis ​​do PSD, CDS-PP, IL e com a abstenção do Chega. A lei publicada hoje autoriza o governo a alterar o Código do IVA, o Código do IRS, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do IMT para aumentar a oferta de moradias. Também autoriza o executivo a aprovar o regime de contratos de investimento para locação (CIA), o regime de restituição parcial do IVA na construção de imóveis para moradia própria e permanente e o regime simplificado de locação acessível (RSAA). As principais medidas preveem a redução de 25% para 10% no IRS para incentivar os proprietários a colocar casas no arrendamento, a exclusão da tributação das mais-valias sobre a venda de imóveis habitacionais em caso de reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento, o aumento do valor limite da dedução das rendas no IRS até 1.000 euros mensais e a aplicação do IMT de 7,5% aos cidadãos não residentes na aquisição de habitação. Esse conjunto de incentivos fiscais está, no entanto, sujeito “a limites máximos de renda mensal moderada e de preço moderado de venda” que não podem exceder, no caso da renda mensal, os 2.300 euros (2,5 vezes o valor do salário mínimo nacional). Quando se trata da venda das casas, o valor moderado foi fixado em 660.982 euros, obedecendo “ao limite superior do 2º escalão do IMT”, o imposto sobre transmissões que, regra geral, é atualizado todos os anos em 2% no Orçamento do Estado. Em setembro do ano passado, quando o governo apresentou o pacote habitacional, o valor “moderado” de venda de casas era de R$ 648 mil. Com essa mudança para o valor do limite superior do 2º escalão do IMT, o preço “moderado” da venda de moradias poderá, de início, ser revisto anualmente. Durante o debate parlamentar, os limites dos valores moderados foram questionados em particular pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República que, em parecer, alertou para o risco de aumento dos preços até os limiares definidos na nova lei, especialmente no caso do arrendamento. “A fixação de um limiar nominal de renda moderada (2.300 euros), significativamente acima da mediana do mercado de arrendamento, com rigidez de oferta, pode induzir comportamentos de convergência para o limite máximo admissível para concessão do benefício fiscal, o qual pode acabar por ser absorvido pelos proprietários”, indica o parecer. A redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou arrendamento para habitação permanente é outra das medidas fiscais previstas no diploma, desde que a empreitada se inicie “no período compreendido entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, e cujo IVA seja exigível até 31 de dezembro de 2032”. Durante a discussão parlamentar, o regime do ICMS reduzido também sofreu alterações diante da proposta inicial do governo. Por iniciativa do PSD e do CDS-PP, a redução do imposto deixa de se aplicar caso o imóvel não seja afeto à habitação própria e permanente ou, sendo-o, “o adquirente não permaneça no imóvel durante um período mínimo de 12 meses” e “nos casos em que o adquirente não afete o imóvel a habitação própria e permanente ou, afetando, não permaneça no imóvel durante um período mínimo de 12 meses, salvo se a inobservância deste período se tenha devido a circunstâncias excepcionais nos termos do n.º 23 do artigo 10 do Código do IRS, a aplicação de um agravamento de IMT em 10 pp (pontos percentuais)”. Segundo estimativa do Governo, as medidas do pacote habitacional custam entre 200 a 300 milhões de euros e devem permanecer até o final de 2029. O Governo tem agora 180 dias para aprovar os decretos-leis que permitirão a entrada em vigor das novas medidas. Leia Também: Bruxelas quer soluções para moradia (Portugal entre os piores casos)

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